Aprenda a dar entrada no seguro-desemprego

Ficou desempregado? Aprenda a dar entrada no seguro-desemprego, vendo quais são os documentos necessários e como realizar a solicitação.

Samasse Leal | 18 de Dezembro de 2020 às 19:55

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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) registra o número de pedidos de seguro-desemprego.

De acordo com a Seprt-ME, em outubro, mais de 5 milhões de pessoas pediram o seguro-desemprego em todo o país. Sofrendo o impacto da pandemia pelo Covid19, dos 5.912.022 pedidos, 3.339.528, ou seja 56,4%, foram feitos de forma on-line.

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O cidadão pode fazer a solicitação do seguro-desemprego através de três canais:

O recebimento das parcelas do benefício poderá ser:

Alguns serviços de seguro-desemprego ainda não estão disponíveis nas plataformas digitais. Nesses casos, a Seprt-ME esclarece que o pedido deve ser feito pelo telefone 158 para encaminhamento às Superintendências dos Estados.

Empregados formais (com carteira assinada)

Imagem: RafaPress/iStock

Trabalhadores de empresas ou de MEI, que eram empregados com carteira assinada, têm direito ao benefício. Ele será pago mensalmente (a cada 30 dias), pelo período de 03 a 05 meses, conforme o período trabalhado.

Tem direito a receber o seguro-desemprego:

  1. O empregado que foi demitido sem justa causa;
  2. Que não possua outra renda suficiente ao seu sustento e de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;
  3. Que tenham recebido salários de empresa ou de pessoa física a ela equiparada (com CNPJ como MEI ou EIRELI), relativos a:
    1. Por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para primeira solicitação; ou 
    2. Por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação; ou
    3. Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
  4. não recebem nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.

Documentos necessários:

Os trabalhadores formais podem fazer sua solicitação de seguro-desemprego acessando:

O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício no portal gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais também poderá verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício. 

Empregados domésticos

Imagem: Tatomm/iStock

Empregados domésticos como motoristas, cuidadores, cozinheiras, empregadas domésticas e babás também têm direito ao seguro-desemprego por até 03 meses.

O valor corresponde a um salário mínimo federal, mesmo que o piso salarial no seu Estado seja superior.

Tem direito a receber o seguro-desemprego:

  1. O empregado doméstico que trabalhava com carteira assinada;
  2. Se foi demitido sem justa causa;
  3. Se não possuir outra renda para seu sustento ou de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou for MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;
  4. Se não receber nenhum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte; 
  5. Se tiver trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 02 anos;
  6. Se respeitou o prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão, para solicitar o seguro-desemprego. 

Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:

Empregados domésticos podem fazer sua solicitação por meio do:

As informações fornecidas serão analisadas verificando-se se o empregado doméstico demitido atende aos requisitos para o recebimento do benefício. Essa verificação deve ser feita em 20 dias.

Após esse prazo, caso atenda aos requisitos, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento o sistema informará o motivo pelo seguro-desemprego não ser concedido.

Nesse caso, é possível solicitar a revisão do pedido. Ela pode requerida através do preenchimento do formulário de informações complementares, no site Gov.br, acessando o serviço “Solicitar o seguro-desemprego”.

Samasse Leal