Ficou desempregado? Aprenda a dar entrada no seguro-desemprego, vendo quais são os documentos necessários e como realizar a solicitação.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (Seprt-ME) registra o número de pedidos de seguro-desemprego.
De acordo com a Seprt-ME, em outubro, mais de 5 milhões de pessoas pediram o seguro-desemprego em todo o país. Sofrendo o impacto da pandemia pelo Covid19, dos 5.912.022 pedidos, 3.339.528, ou seja 56,4%, foram feitos de forma on-line.
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O cidadão pode fazer a solicitação do seguro-desemprego através de três canais:
- Pelo site do Governo do Brasil;
- No aplicativo Carteira de Trabalho Digital, que pode ser baixado para Android ou IOS, e
- Através do atendimento telefônico 158.
O recebimento das parcelas do benefício poderá ser:
- Por depósito em conta simplificada ou conta poupança na Caixa, sem cobrança de tarifas;
- Em agências da Caixa com documento de identificação civil, carteira de trabalho e requerimento de seguro-desemprego;
- Em terminais de autoatendimento, lotéricas e casas de conveniência com o Cartão Cidadão. Ele pode ser solicitado na Caixa Econômica Federal.
Alguns serviços de seguro-desemprego ainda não estão disponíveis nas plataformas digitais. Nesses casos, a Seprt-ME esclarece que o pedido deve ser feito pelo telefone 158 para encaminhamento às Superintendências dos Estados.
Empregados formais (com carteira assinada)
Imagem: RafaPress/iStock
Trabalhadores de empresas ou de MEI, que eram empregados com carteira assinada, têm direito ao benefício. Ele será pago mensalmente (a cada 30 dias), pelo período de 03 a 05 meses, conforme o período trabalhado.
Tem direito a receber o seguro-desemprego:
- O empregado que foi demitido sem justa causa;
- Que não possua outra renda suficiente ao seu sustento e de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;
- Que tenham recebido salários de empresa ou de pessoa física a ela equiparada (com CNPJ como MEI ou EIRELI), relativos a:
- Por no mínimo 12 meses, nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para primeira solicitação; ou
- Por no mínimo 9 meses, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para segunda solicitação; ou
- Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, para as demais solicitações.
- não recebem nenhum outro benefício previdenciário de prestação continuada, exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar e do abono de permanência em serviço.
Documentos necessários:
- CPF do trabalhador e
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (emitido pelo empregador no ato na dispensa sem justa causa)
Os trabalhadores formais podem fazer sua solicitação de seguro-desemprego acessando:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Portal de serviços da Secretaria do Emprego do Ministério da Economia; ou
- Pelo telefone 158.
- E-mails corporativos das Superintendências Regionais do Trabalho, conforme o modelo: trabalho.(uf)@economia.gov.br. Em cada unidade da federação basta trocar a designação uf pela sigla correspondente. Em São Paulo, por exemplo o e-mail é trabalho.sp@economia.gov.br
- Telefone de uma agência do trabalhodo seu estado
O trabalhador pode acompanhar a liberação do benefício no portal gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Nesses canais também poderá verificar o valor, a quantidade de parcelas e as datas de liberação do benefício.
Empregados domésticos
Imagem: Tatomm/iStock
Empregados domésticos como motoristas, cuidadores, cozinheiras, empregadas domésticas e babás também têm direito ao seguro-desemprego por até 03 meses.
O valor corresponde a um salário mínimo federal, mesmo que o piso salarial no seu Estado seja superior.
Tem direito a receber o seguro-desemprego:
- O empregado doméstico que trabalhava com carteira assinada;
- Se foi demitido sem justa causa;
- Se não possuir outra renda para seu sustento ou de sua família. Por isso, quem continuar recolhendo o INSS como autônomo, contribuinte individual ou for MEI, não tem direito ao seguro-desemprego;
- Se não receber nenhum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente e de pensão por morte;
- Se tiver trabalhado no mínimo 15 meses nos últimos 02 anos;
- Se respeitou o prazo de 7 a 90 dias contados da data da demissão, para solicitar o seguro-desemprego.
Documentos necessários para dar entrada no seguro-desemprego:
- CPF do empregador
- Data de admissão e data de demissão registradas na carteira de trabalho.
Empregados domésticos podem fazer sua solicitação por meio do:
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. No aplicativo, clique em “Benefícios”. Selecione a opção “Solicitar seguro-desemprego”. Em seguida selecione “Empregado doméstico”. Informe o CPF do empregador, data de admissão e data de demissão;
- Portal de serviços da Secretaria do Emprego do Ministério da Economia; ou
- Pelo telefone 158.
As informações fornecidas serão analisadas verificando-se se o empregado doméstico demitido atende aos requisitos para o recebimento do benefício. Essa verificação deve ser feita em 20 dias.
Após esse prazo, caso atenda aos requisitos, as parcelas serão emitidas. Se houver algum impedimento o sistema informará o motivo pelo seguro-desemprego não ser concedido.
Nesse caso, é possível solicitar a revisão do pedido. Ela pode requerida através do preenchimento do formulário de informações complementares, no site Gov.br, acessando o serviço “Solicitar o seguro-desemprego”.
Samasse Leal