Hoje é o primeiro dia para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. Fique atento às mudanças neste ano e não
Hoje é o primeiro dia para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda para a Receita Federal. Fique atento às mudanças neste ano e não procrastine: quanto mais cedo você enviar a sua declaração, melhor.
Quem é obrigado a declarar vai pagar mais
Todas os brasileiros e estrangeiros que residiam no Brasil em 31/12/2018 e tiveram receita tributável vão pagar mais imposto. Residentes no exterior que recebem rendimentos de fonte pagadora no Brasil também são tributados e devem declarar a renda no Brasil.
Paga imposto quem recebe acima de R$ 28.559,70 no ano (mesmo valor de 2017), inclusive aposentado e pensionista do INSS. Pode ter sido salário fixo, serviço eventual, lucro com venda de bens, doações ou outras receitas não isentas.
Também deve declarar a renda para a Receita Federal, mesmo que seja isento e não pague o imposto, quem:
- Recebeu a partir de R$ 142.798,50 por atividade rural ao longo do ano de 2018.
- Recebeu a partir de R$ 28.559,70 em 2018.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou tributados exclusivamente na fonte a partir de R$ 40 mil. Por exemplo, pensão alimentícia ou rendimento de poupança.
- Realizou investimentos, de qualquer valor, em bolsa de valores (comprou ações). Ou outro tipo semelhante, como mercadorias e futuros ou Tesouro Direto (comprou títulos públicos).
- Possuía um imóvel no valor acima de R$ 300 mil ou outros bens e direitos acima deste valor em 31/12/2018.
- Vendeu um imóvel, de qualquer valor, e foi isento de pagar o imposto de renda no ato da venda. Caso em que comprou outro imóvel em até 06 meses da data da venda.
Mesmo não sendo obrigado, deve declarar:
Qualquer pessoa física pode apresentar a declaração, desde que não tenha constado em outra declaração como dependente. Isso pode ser necessário, por exemplo, se recebeu abaixo do valor tributável, mas teve imposto retido na fonte. Assim, terá direito à restituição. Para recebê-la, será necessário apresentar a declaração e informar os dados bancários.
O envio é pela internet.
A declaração é elaborada, emitida e enviada para a Receita Federal através de um programa. Ele é acessível em computador ou em aplicativo de celular, disponibilizado via internet, pela Receita Federal.
Então, é necessário acessar o site da Receita www.receita.fazenda.gov.br, baixar o programa, preencher os quadros, emitir a declaração e enviá-la. Será necessário emitir também a guia de pagamento (caso tenha algum imposto a pagar). Quem pagou, ao longo do ano, mais imposto do que devia, por exemplo, descontado em folha, tem direito à restituição. Neste caso, deve informar no programa os dados bancários para recebimento desse valor.
Quem atrasa ou não envia paga multa.
A declaração deve ser enviada para a Receita Federal entre 07 de março e 30 de abril de 2019. Se você costuma demorar para fazer sua declaração, envia em cima do prazo ou já atrasou o envio, fique atento. Este ano você tem ainda menos tempo. Isso porque o prazo está mais curto do que em 2017, quando começou no dia 1º de março.
Considere ainda que o volume de pessoas enviando declarações ao mesmo tempo tende a aumentar, já que o prazo encolheu. É esperado o envio de mais de 30 milhões de declarações este ano.
A multa pelo atraso, mesmo que seja de 01 dia, corresponde a 1% sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. Mesmo que 1% do imposto a ser pago seja inferior a este valor, o contribuinte deverá pagar esta quantia. O valor máximo corresponde a 20% sobre o valor do imposto devido.
Porque você vai pagar mais?
Para os cálculos do imposto de renda não há ajuste da tabela de tributação desde 2015. Assim, quem recebeu mais em 2018 do que recebeu em 2017 vai pagar mais para o “Leão”. Isso porque o valor isento é o mesmo, não teve aumento. Assim como as faixas dos valores tributados:
Base de cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a deduzir do IRPF (R$) |
Até 1.903,98 |
– |
– |
De 1.903,99 até 2.826,65 |
7,5 |
142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
636,13 |
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
869,36 |
Fonte: http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/tributos/irpf-imposto-de-renda-pessoa-fisica
A maioria das pessoas acaba recebendo mais a cada ano por ter um reajuste de salário. Então, não se assuste com o aumento do valor do imposto que vai pagar! Nem com a redução da restituição!
O pagamento do imposto pode ser à vista ou parcelado em até 8 vezes. A primeira parcela deve ser paga em 30/04 e última parcela no mês de novembro. Mas há incidência de juros. Conforme na tabela abaixo:
Quota |
Vencimento |
Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo |
1ª ou quota única |
30/04/2018 |
– |
2ª |
30/05/2018 |
1% |
3ª |
29/06/2018 |
Taxa Selic de maio + 1% |
4ª |
31/07/2018 |
Taxa Selic acumulada (maio e junho/2018) + 1% |
5ª |
31/08/2018 |
Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2018) + 1% |
6ª |
28/09/2018 |
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2018) + 1% |
7ª |
31/10/2018 |
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2018) + 1% |
8ª |
30/11/2018 |
Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2018) + 1% |
Fonte: http://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/pagamento/vencimento-das-quotas
POR SAMASSE LEAL