O uso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é permitido de forma oficial na versão digital. O aplicativo da carteira de trabalho existe
Ana Marques | 29 de Janeiro de 2020 às 10:00
O uso da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é permitido de forma oficial na versão digital. O aplicativo da carteira de trabalho existe desde 2017, mas apenas em setembro de 2019 passou valer como o documento impresso no momento da contratação. A CTPS abriga todos os dados sobre deveres e direitos trabalhistas previstos por lei, e inclui as anotações sobre seu cargo, histórico de remuneração e férias, entre outros detalhes.
De acordo com as informações do próprio aplicativo do Governo do Brasil, o trabalhador só precisa informar o CPF no momento da contratação, e o empregador deve fazer as anotações no sistema eSocial.
Para fazer a sua carteira de trabalho diretamente pelo smartphone, basta acessar o app CTPS Digital e realizar o registro utilizando suas informações da conta gov.br. A seguir, veja o tutorial completo de como utilizar o serviço.
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Passo 1. Com seu smartphone em mãos, entre na Play Store (Android) ou na App Store (iOS) e baixe o aplicativo “Carteira de Trabalho Digital” do Governo do Brasil.
Passo 2. Ao abrir o aplicativo, coloque o seu CPF quando solicitado. O login é feito por meio da conta única do Governo. Caso você ainda não tenha feito seu registro, toque em “cadastrar” para fazê-lo.
Passo 3. Você será redirecionado no próprio app e deverá preencher os campos com seu nome completo, celular (coloque um número válido para receber SMS) e e-mail.
Passo 4. Ao entrar no app “Carteira de Trabalho Digital” com seu login (CPF) e senha cadastrados, você deverá autorizar o uso de dados pessoais para continuar.
Pronto! A partir de agora você terá acesso a todos os dados da sua carteira física na CTPS Digital. Verifique as informações pessoais e de seus contratos. Em caso de divergência, toque no símbolo de exclamação (“!”) para contestá-la.
O Governo do Brasil recomenda que você guarde sua CTPS física, caso a tenha, e afirma que alguns empregadores ainda não vinculados ao eSocial podem exigir a versão impressa na hora da contratação. No entanto, a previsão é de que “em pouco tempo” a carteira digital seja aceita por todos os empregadores.