A dispensa do trabalho não é obrigatória por lei na sexta-feira de Carnaval.
Carol Peres | 27 de Fevereiro de 2025 às 15:47
O Carnaval é a maior festa popular do Brasil e um dos momentos mais aguardados do ano para alguns. O dias são repletos de música, fantasias e celebrações para alguns, enquanto para outros essa é a hora perfeita para descansar e, quem sabe, curtir uma praia. De qualquer forma, para aproveitar a folia é necessário ter folga.
O Carnaval de 2025 começa nesta sexta-feira (28), porém a liberação das atividades não é garantida. A sexta de carnaval não é feriado e nem ponto facultativo, veja como funciona o esquema durante a festa logo a seguir.
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O Carnaval não faz parte do calendário do governo de feriados nacionais, mas cada cidade e estado pode ter suas regras. O dia 28 de fevereiro não é considerado ponto facultativo a nível nacional, mas é na cidade do Rio de Janeiro.
Já os dias 03, 04 e 05 de março estão no calendário oficial como pontos facultativos nacionais. No Rio de Janeiro, a terça de Carnaval, ou seja 04 de março, é feriado. De forma geral, os empregadores não são obrigados pela lei a concerder folga aos trabalhadores. A decisão de dispensar os funcionários depende de cada empresa, então vale a pena conversar e se informar sobre a possibilidade de tirar alguns dias.
Em 2025 estão previstos 10 feriados nacionais, entre os quais 6 caem em dias úteis. Segundo o calendário, o próximo é o feriado de Paixão de Cristo, que acontece no dia 18 de abril, uma sexta-feira. Você pode conferir o calendário do governo completo nesta matéria aqui!
Vale ressaltar também que é fundamental acompanhar as determinações locais, visto que existem datas comemorativas diferentes em casa cidade e estado e que podem conceder novas folgas.
Além disso, existem algumas áreas em que os funcionários trabalham mesmo durante feriados nacionais. Nesses casos, eles recebem algum tipo de benefício. O mesmo não vale para funcionamento normal em pontos facultativos, datas em que a compensação não é obrigatória.
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