A Lei N° 4.090 garante o pagamento do 13° salário a trabalhadores com vínculo empregatício está em vigor desde 1962. Ainda assim, algumas pessoas ainda têm dúvidas sobre datas, valores e quem tem direito à gratificação.
Portanto, confira as principais informações sobre o 13º salário e tire suas dúvidas sobre o direito logo a seguir.
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O valor concedido aos trabalhadores é calculado considerando toda remuneração referente aos meses trabalhados, horas extras e adicionais noturnos e dividindo essa soma por 12. Trabalhadores de carteira assinada, aposentados e pensionistas do INSS têm direito ao 13° salário. Porém, como trata-se de um benefício para pessoas que trabalham no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem é estagiário, MEI ou PJ não recebe a gratificação.
Não existe um dia específico para receber o 13° salário, o pagamento fica a critério da empresa. No entanto, caso o valor vá ser depositado em duas parcelas, a primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. Já no caso do benefício ser concedido de uma vez, o empregador tem até o dia 30 de novembro como limite.
Entretanto, é importante ressaltar que o 13º dos beneficiários do INSS foi adiantado pelo governo e as duas parcelas já foram pagas. Além disso, funcionários temporários ou que foram demitidos também têm direito ao valor. Só perde o benefício aqueles que forem demitidos por justa causa.
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