O STF definiu que publicações que configurem crimes graves devem ser removidas imediatamente.
Carol Peres | 27 de Junho de 2025 às 10:08
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as redes sociais devem ser responsabilizadas por publicações ilegais sem necessidade de ordem judicial. A alteração veio após os ministros considerarem o Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) parcialmente inconstitucional.
Vencendo com 8 votos a favor e 3 contra, os votantes entenderam que o Art. 19 já não era o suficiente para proteger direitos fundamentais e a democracia A nova interpretação passa a valer desde esta quinta-feira (26) até que o Congresso Nacional atualize a legislação.
O Artigo 19 determinava que os provedores de aplicações de internet só seriam responsabilizados civilmente por danos causados por conteúdos de terceiros caso a empresa não cumprisse ordem judicial de remover tal material.
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
O STF decidiu que, a partir de agora, as redes serão responsabilizadas se não agirem para remover imediatamente publicações que configurem práticas de crimes graves, ou seja:
A nova interpretação definiu também que publicações que repliquem aquele conteúdo considerado ofensivo também devem ser removidas, independentemente de novas decisões judiciais, a partir de notificação judicial ou extrajudicial.
Em situações de crime contra honra, como ofensa, calúnia e difamação, cometidos de uma pessoa para a outra, a Veja explica que a ilegalidade é decidida pelo provedor de internet. Nesse caso, a remoção do conteúdo apenas será obrigatória medidante ordem judicial específica, conforme o Artigo 19.
O mesmo vale para provedores de serviço de e-mail e mensagens, que são protegidos pelo sigilo das comunicações. Aqui, a Agência Brasil afirma que tais empresas não respondem diretamente por conteúdos ilegais e continua valendo o Artigo 19.
A decisão do STF determinou que fica estabelecida a presunção de responsabilidade dos provedores em caso de conteúdos ilícitos quando se tratar de anúncios e impulsionamentos pagos ou rede artificial de distribuição (chatbot ou robôs). Nestas hipóteses, a responsabilização poderá se dar independentemente de notificação.
Além disso, os provedores de aplicações de internet deverão editar autorregulação e elaborar relatórios de transparência em relação a notificações extrajudiciais, anúncios e impulsionamentos. As empresas também vão precisar constituir e manter sede e representante no país, que constitua pessoa jurídica e atender às determinações da Justiça, fornecer informações sobre moderação de conteúdo e outras determinadas pela Justiça.
Portanto, você pode perceber algumas mudanças nas redes sociais a partir de agora. Então, não deixe de compartilhar as novidades com seus amigos e fique ligado para mais conteúdos!
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