Fique por dentro do projeto de lei e os impactos que ele pode ter nas suas férias.
A Consolidação das Leis do Trabalho estabelece que todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito a um período de férias anuais remuneradas, um direito trabalhista que visa garantir a saúde física e mental dos empregados.
A nova proposta de reforma trabalhista pode impactar diretamente os direitos trabalhistas dos empregados, gerando grande preocupação nos sindicatos e entre os trabalhadores.
Divisão das férias
A tramitação do Projeto de Lei 6.787/2016 pode resultar em mudanças significativas nas regras das férias, permitindo a fragmentação do período de descanso e a redução do tempo mínimo de 30 dias consecutivos.
Analisando o Projeto de Lei
A especialista Laura Alvarenga, do FDR, alerta no site Click Petróleo e Gás que é importante entender as regras das férias para usufruir desse benefício da melhor forma.
Conforme a legislação vigente, os trabalhadores adquirem o direito a 30 dias de férias após 12 meses de trabalho. Esse período, no entanto, é proporcional à assiduidade do empregado, podendo ser reduzido em caso de faltas injustificadas.
Férias x Números de faltas
A nova legislação trabalhista estabelece uma escala de redução do período de férias de acordo com o número de faltas do empregado.
Assim, trabalhadores com até 5 faltas terão direito a 30 dias de férias, enquanto aqueles com entre 6 e 14 faltas terão direito a 24 dias. Para aqueles com entre 15 e 23 faltas, o período de férias será de 18 dias, e para aqueles com entre 24 e 32 faltas, o período será de apenas 12 dias.
Trabalhadores podem dividir férias
Para ter direito a 30 dias de férias, o funcionário precisa completar um ano de trabalho na mesma empresa. Após esse período, a empresa escolhe quando o funcionário tira as férias, mas o trabalhador pode tentar negociar as datas.
A Lei Trabalhista, após a reforma de 2017, possibilitou que os trabalhadores fracionem suas férias de 30 dias em até três períodos. No entanto, essa divisão está condicionada a algumas regras, como a necessidade de um acordo entre empregado e empregador e o cumprimento de um período mínimo de 14 dias para um dos períodos e de 5 dias para os demais.
Vale lembrar que a CLT é a lei que define as normas gerais para as relações de trabalho no país. Através dela, são garantidos direitos como remuneração, tempo de trabalho, período de descanso, adicional de férias e outras vantagens, consolidando conquistas históricas da classe trabalhadora.
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