Entenda os principais direitos da pessoa com deficiência física e saiba como a lei garante acessibilidade, inclusão e igualdade para todos.
Carol Peres | 11 de Outubro de 2025 às 08:00
A lei brasileira assegura igualdade e acessibilidade às pessoas com deficiência. No entanto, ainda há muitas dúvidas sobre quais são os direitos da pessoa com deficiência física e como exercê-los. Estar ciente dos direitos dos PCD's é o primeiro passo para garantir uma sociedade mais inclusiva para todos.
A seguir, você conhece um pouco mais sobre a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e seus principais direitos.
Segundo o Art 2º da Lei Nº 13.146, "Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas."
Esse artigo discorre sobre igualdade, discriminação e a necessidade de ambientes verdadeiramente inclusivos para PCDs, de forma que seu bem-estar físico e emocional sejam garantidos. Portanto, fala sobre os direitos mais fundamentais, como direito a dignidade, educação de qualidade e oportunidades profissionais. Mas vai além, tratando também de outras questões relevantes para a vida dessas pessoas.
Nesse sentido, existem ainda outros direitos assegurados às pessoas com deficiência, que muitas pessoas não conhecem.
Art. 40. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem de tê-la provida por sua família o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC -Loas). Segundo o site do Governo, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou menor que 1/4 do salário mínimo. Quem se encaixa nessas condições precisa realizar o cadastro no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), depois solicitar o benefício através do Meu INSS.
Em muitas cidades do Brasil, como o Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Curitiba, entre outras, as pessoas com deficiência podem utilizar os serviços de transporte público sem a necessidade de pagar a passagem. Contudo, é fundamental ressaltar que as exigências e procedimentos para obtenção desse direito variam em cada região. Então, você deve se informar especificamente sobre a sua cidade!
O direito à meia-entrada também é assegurado pela lei brasileira, garantindo também mais um ingresso pela metade do preço caso haja a necessidade de um acompanhante. Isso vale para salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional.
Na hora de comprar o ingresso ou de entrar no evento, pode ser solicitado um documento de comprovação, então fique sempre muito atento a isso!
Pessoas com deficiência podem também obter isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para adquirir um único carro a cada 3 anos. A isenção é válida apenas para carros com motor de até 2.000 cilindradas (2.0), com, no mínimo, 4 portas (contando o bagageiro) e movidos a combustível de origem renovável, sistema reversível de combustão, híbrido ou elétrico, segundo o site do Governo.
O benefício é solicitado pelo Sistema de Gestão de Benefícios Fiscais (SISEN), onde você vai precisar anexar os documentos necessários.
Conhecer e respeitar os direitos das pessoas com deficiência física é um passo essencial para construir uma sociedade realmente inclusiva. Muitos desses benefícios e garantias ainda são pouco divulgados, o que reforça a importância da informação como ferramenta de cidadania.
Seja para exercer seus próprios direitos ou apoiar quem precisa, compartilhar esse conhecimento é uma forma de promover igualdade e transformar realidades. E se você deseja ter acesso a mais conteúdos enriquecedores, considere assinar a Revista Seleções.
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