Entenda por qual motivo a dipirona é proibida nos EUA e liberada no Brasil.
A dipirona é uma das soluções mais comuns no nosso país para aliviar sintomas de febre e dor. Ela faz parte da lista dos remédios mais vendidos no Brasil. Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa, mais de 215 milhões de doses deste medicamento foram comercializadas no país apenas em 2022.
Porém, em outros lugares do mundo como os Estados Unidos e uma parcela da União Europeia, esse fármaco está proibido há décadas. Mas qual será o motivo dessa proibição? Vamos te explicar tudo com mais detalhes.
Por que a dipirona é proibida nos EUA e liberada no Brasil?
Por trás do veto da dipirona nesses locais, está a presença de uma grande controvérsia sobre um possível efeito colateral grave da medicação: a agranulocitose, que é uma alteração no sangue grave e potencialmente fatal marcada pela queda na quantidade de alguns tipos de células de defesa.
Para entender essa história, é preciso entender o mecanismo de ação desse remédio!
Funcionamento da dipirona
A dipirona foi desenvolvida em 1920 pela farmacêutica alemã Hoechst AG. Dois anos depois, ela já estava disponível nas drogarias, inclusive no Brasil. Ela ficou conhecida pelo nome comercial Novalgina, que hoje pertence ao laboratório francês Sanofi.
Outros remédios populares que trazem dipirona são o Dorflex (também da Sanofi) e a Neosaldina (da Hypera Pharma). Todos eles estão disponíveis nas farmácias e não precisam de receita médica para serem comprados pelos consumidores.
"Mas é importante sempre conversar com o farmacêutico para entender se aquela opção é mesmo a melhor para o seu caso específico." afirma a diretora do Conselho Regional de Farmácia de SP, Danyelle Marini.
Ainda que o remédio acumule 100 anos de história, a forma como ele funciona para baixar a febre e aliviar a dor ainda está cercada de mistérios. A farmacêutica bioquímica Laura Marise, doutora em Biociências e Biotecnologia, explica que a principal suspeita é que a dipirona atue contra uma molécula inflamatória conhecida como COX.
“A hipótese é que ela iniba a COX, inclusive um dos tipos dessa molécula que é exclusivo do sistema nervoso central, o que aliviaria a inflamação por trás da febre e da dor”, diz ela.
A proibição do remédio nos EUA
A dipirona estava amplamente disponível em boa parte do mundo até meados dos anos 1960 e 1970, quando começaram a surgir os primeiros estudos que criaram o alerta sobre o risco de agranulocitose.
Um trabalho publicado em 1964 apontou que essa alteração sanguínea grave acontecia em um indivíduo para cada 127 que consumiam a aminopirina — uma substância cuja estrutura é bem parecida à da dipirona.
“Tendo como base essa semelhança química, os autores não fizeram distinção entre as duas moléculas e assumiram que os dados obtidos para a aminopirina seriam também aplicáveis à dipirona”, aponta um artigo da Universidade Federal de Juiz de Fora e da Universidade de São Paulo, publicado em 2021.
A partir dessa e de outras evidências, a Food and Drug Administration (FDA), a agência regulatória dos Estados Unidos, decidiu que a dipirona deveria ser retirada do mercado americano em 1977.
Pouco tempo depois, outros países tomaram a mesma resolução, como foi o caso da Austrália, do Japão, do Reino Unido e de partes da União Europeia.
Dipirona no Brasil
A dipirona foi alvo de uma grande pesquisa realizada na América Latina que ficou conhecida como Latin Study. Entre janeiro de 2002 e dezembro de 2005, cientistas de Brasil, Argentina e México se debruçaram sobre dados de 548 milhões de pessoas.
Nesse grupo, foram identificados 52 casos de agranulocitose, o que representa uma taxa de 0,38 caso por milhão de habitantes/ano.
O trabalho latino ainda mostrou que esses episódios de alteração sanguínea grave são relativamente mais comuns em mulheres, crianças e idosos.
Pouco antes disso, em 2001, a Anvisa realizou um evento chamado “Painel Internacional de Avaliação de Segurança da Dipirona”, em que foram convidados especialistas brasileiros e estrangeiros.
“Conforme o relatório final, as conclusões do referido painel foram que há consenso de que a eficácia da dipirona como analgésico e antitérmico é inquestionável e que os riscos atribuídos à sua utilização em nossa população são baixos e similares, ou menores, que o de outros analgésicos/antitérmicos disponíveis no mercado”, complementa o texto.
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