Entenda como evitar passar dos limites nas brincadeiras de Dia da Mentira para não infringir a lei.
O Dia da Mentira é uma data celebrada hoje, no dia 1 de abril. A ocasião diverte muita gente por aí e sempre acaba gerando burburinho nas redes sociais, contudo, as brincadeiras, inverdades e pegadinhas típicas dessa ocasião podem acabar extrapolando os limites da diversão e se tornando crimes.
Quando as brincadeiras de Dia da Mentira podem se tornar crime?
Por mais inocentes e inofensivas que as brincadeiras de primeiro de abril possam parecer, em certas situações essas pegadinhas podem ultrapassar os limites legais e podem infringir o Código Penal Brasileiro.
É necessário ter atenção para não acabar cometendo crimes que podem causar danos à imagem, reputação e moral de outro indivíduo, mesmo que no Dia da Mentira, como os listados abaixo.
1. Calúnia
A calúnia, conforme previsto no artigo 138 do Código Penal, acontece quando uma pessoa acusa outra, de forma intencional e sem fundamento, de ter cometido um crime. Essa prática pode resultar em uma pena de detenção que varia de seis meses a dois anos, além do pagamento de multa.
2. Difamação
Enquanto a difamação, prevista no artigo 139 do Código Penal, ocorre quando alguém atribui a outra pessoa um fato que pode comprometer sua reputação, independentemente de sua veracidade. O essencial é que essa acusação cause danos à imagem da vítima diante de outras pessoas, afetando sua vida social ou profissional.
3. Injúria
A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende diretamente a dignidade ou a honra de outra pessoa, sem que haja necessidade de tornar a ofensa pública. Essa violação tem caráter pessoal e atinge a vítima de forma direta. A penalidade para esse crime é semelhante à da difamação, podendo resultar em detenção de três meses a um ano, além de multa.
Com o avanço da tecnologia e a popularização das redes sociais e aplicativos de mensagens, os crimes contra a honra se tornaram mais comuns no contexto digital. O compartilhamento rápido de informações, muitas vezes falsas ou ofensivas, amplia a disseminação dessas infrações e potencializa os danos causados.
Justamente por conta de casos em redes sociais, o Código Penal estabelece uma agravante específica para casos em que a ofensa é propagada por canais que ampliam seu alcance, possibilitando que atinja um público indefinido, incluindo veículos como a internet, redes sociais, imprensa e meios de comunicação de grande circulação.
O que fazer caso você esteja passando por uma situação similar?
Segundo o advogado criminalista Vinícios Cardozo, do GMP|G&C Advogados Associados, é necessário contar com a colaboração de profissionais para tomar as providências cabíveis o mais rápido o possível.
“Nestes casos, é imprescindível que a pessoa atingida busque assistência jurídica imediatamente. O prazo para ingressar com uma queixa-crime é de até seis meses após o conhecimento da ofensa. Paralelamente à ação penal, a vítima também poderá pleitear judicialmente uma indenização por danos morais na esfera cível, como forma de reparação adicional pelos prejuízos sofridos”, orientou o profissional.