Faltas injustificadas durante o Carnaval podem resultar em penalidades; conheça seus direitos
O Carnaval é uma das festas mais populares do Brasil, celebrado com desfiles, blocos de rua e festas por todo o país. No entanto, quando se trata da questão trabalhista, muitas pessoas têm dúvidas: afinal, o Carnaval é feriado ou ponto facultativo?
Segundo o advogado Aloísio Costa Junior, especialista em Direito do Trabalho e sócio do escritório Ambiel Advogados ao site GC Mais, é essencial compreender a distinção entre feriado e ponto facultativo.
Feriado X Ponto Facultativo
"O feriado é um dia definido por lei, destinado à celebração de eventos significativos para a cultura de cada localidade. A legislação trabalhista estabelece que, em dias de feriado, o trabalho não deve ocorrer, salvo em situações de necessidade da empresa. Nestes casos, o empregador deve conceder uma folga compensatória na mesma semana, ou pagar a remuneração em dobro”, explica o profissional.
“Ponto facultativo é uma faculdade do empregador, que tem o poder de decidir se exige ou não o trabalho do empregador. Se o trabalhador for liberado, não há desconto em seu salário, pois a ausência não é considerada falta injustificada”, destaca o advogado.
Como o Carnaval não é um feriado nacional, cabe aos empregadores decidir se os funcionários deverão ou não comparecer ao trabalho!
Pagamento em dobro no Carnaval?
Caso o Carnaval seja reconhecido como feriado em um estado ou município, o funcionário que for chamado para trabalhar tem direito ao pagamento em dobro, a menos que receba uma folga compensatória.
“Nos locais onde o Carnaval é feriado, o empregado não deve ser convocado a trabalhar. Se o empregador exigir o trabalho, deve conceder uma folga compensatória na mesma semana ou pagar o valor correspondente em dobro”, explica o especialista.
Compensação de horas
Quando o Carnaval é classificado como ponto facultativo e não como feriado, a compensação das horas pode ser feita através do banco de horas, sem a necessidade de pagamento em dobro. Segundo Costa Junior, é possível que empregador e empregado estabeleçam acordos para compensação do período trabalhado, seja por meio do banco de horas ou por pactos individuais.
“Se houver a necessidade de trabalho, é possível criar um banco de horas onde as horas trabalhadas possam ser compensadas com folgas em outros dias. Em caso de acordo individual, o prazo para essa compensação pode ser de até seis meses, e ao fim desse período, se houver saldo de horas extras, o empregador deve pagar essas horas ao trabalhador”, reforça o advogado.
Falta sem justificativa pode ter consequências
Quanto à ausência no trabalho durante esse período, o advogado alerta que a falta sem justificativa pode acarretar sanções. “A falta injustificada leva ao desconto do salário ou das horas correspondentes, e o trabalhador pode ser advertido verbalmente ou por escrito, além de, em caso de reincidência, poder ser suspenso, com prejuízo do salário, ou até dispensado por justa causa”, explica o especialista.
E se na minha região for feriado no Carnaval?
Se o Carnaval for considerado feriado na sua cidade, os funcionários não são obrigados a trabalhar, a menos que a empresa pague hora extra ou conceda uma folga compensatória.
Por outro lado, se for apenas ponto facultativo, o patrão pode exigir que os funcionários trabalhem normalmente. Quem faltar sem autorização pode sofrer descontos no salário e outras penalidades, conforme a política da empresa.