Saiba quais são os tipos de adoção permitidos pela legislação brasileira

A adoção é um processo complexo, que demanda bastante dedicação e paciência de pretendentes e adotados. Saiba quais são os tipos de adoção permitidos por lei!

Rafaella Gazzaneo | 23 de Março de 2023 às 16:00

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No Brasil existem, atualmente, mais de 4.900 mil crianças e adolescentes para a adoção. Porém, a legislação brasileira define alguns critérios para que pessoas interessadas consigam adotem. Saiba quais são esses critérios e quais os tipos de adoção permitidos por lei.

Cada estado apresenta sua especificidade no processo de adoção, mas alguns pontos são comuns. Todas as regras e etapas de adoção estão baseadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que estabelece o procedimento comum para regularização da situação do adotado e adotantes.

Leia mais: Adoção de crianças: como funciona esse processo?

Um dos tipos mais comuns de adoção é a de crianças e adolescentes que foram destituídas do poder familiar e abrigadas em acolhimentos institucionais. A destituição ou extinção do poder familiar é uma ação judicial que retira dos pais biológicos os deveres perante a criança ou adolescente.

Em seguida, a criança é inserida no Sistema Nacional de Adoção (SNA), criado pelo Conselho Nacional de Justiça para reunir dados sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes.

Em 2019, 3.062 crianças foram adotadas por meio do SNA. Em 2020, no entanto, como um dos efeitos da pandemia, somente 2.505 conquistaram nova família. A seguir, confira quais são os tipos de adoção permitidos pela legislação brasileira!

Tipos de adoção permitidos pela legislação brasileira

1. Adoção legal

A adoção legal é o tipo de adoção mais comum, onde a pessoa/casal que deseja adotar deve se dirigir à Vara de Infância e Juventude do Estado em que reside para se habilitar ao processo de adoção.

2. Adoção unilateral

A adoção unilateral ocorre quando o filho de outra relação do cônjuge ou companheiro é adotado, quando não consta o nome de um dos genitores na certidão, ou este tenha perdido o poder familiar. Há ainda casos em que o genitor morre e o cônjuge adota o filho dessa pessoa, formando assim um novo vínculo familiar e jurídico.

3. Adoção homoparental

A adoção homoparental é aquela realizada por um casal ou uma só pessoa homossexual. O Supremo Tribunal Federal reconhece a união homoafetiva como um núcleo familiar como qualquer outro e, além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a adoção por uma única pessoa, sem fazer qualquer restrição quanto à sua orientação sexual.

4. Por testamento e adoção póstuma

Essa adoção é permitida desde que, em vida, o indivíduo tenha manifestado essa vontade, iniciando o processo de adoção. Já a adoção puramente por testamento não é permitida, apesar disso a declaração de vontade de reconhecimento de alguém como seu filho é considerada para posteriores medidas judiciais.

5. Adoção Bilateral

Nessa adoção, é obrigatório que os adotantes sejam casados ou mantenham união estável, com a necessidade de comprovar a estabilidade da família. No caso de divorciados, a legislação prevê que os ex-companheiros podem adotar em conjunto, desde que que, nesse caso, o estágio de convivência tenha começado durante o período de relacionamento do casal, e que seja demonstrada a existência de vínculos de afinidade e afetividade com o não detentor da guarda.

6. Adoção de maiores

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é possível a adotar um maior de 18 anos, desde que ele já esteja sob guarda ou tutela dos adotantes. Porém, a diferença de idade entre adotandos e adotados deve ser de, no mínimo, 16 anos.

7. Internacional

A adoção internacional é aquela em que os adotantes moram fora do Brasil. Esse tipo de adoção está sujeita a procedimentos próprios e regulação específica. Essa adoção é uma medida excepcional, ou seja, só será feita quando restarem esgotadas todas possibilidades de adoção nacional.


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