A véspera do feriado é considerada apenas um ponto facultativo no calendário.
Todos já esperam ter um dia de folga nesta Sexta-feira Santa (7), dia declarado como feriado nacional. No entanto, dúvidas rondam os trabalhadores sobre a véspera do feriado, chamada popularmente de Quinta-feira Santa. Seria a Quinta-feira Santa também um feriado no Brasil?
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A resposta é não. A quinta-feira que precede o feriado nacional de Sexta-Feira da Paixão é apenas um ponto facultativo a ser determinado por estados e municípios. Na prática, isso significa que não é um dia de trabalho liberado, mas os empregadores podem determinar se seus funcionários terão folga ou não.
No caso dos servidores públicos, leis estaduais e municipais podem decretar folga para o ponto facultativo. Os governos estaduais do Rio de Janeiro e da Paraíba, por exemplo, já decretaram ponto facultativo para as repartições públicas na Quinta-feira Santa (6) deste ano.
Já para o setor privado, cada empresa é responsável pela decisão de liberar ou não os seus empregados. Geralmente, empresas e funcionários estabelecem acordos para que a folga na véspera do feriados seja compensada com mais horas de trabalho em outros dias.
O que é um ponto facultativo
No campo corporativo, o ponto facultativo consiste em uma data em que o trabalho será opcional. A decisão de manter o trabalho normal ou decretar folga fica em cargo dos dirigentes de cada empresa. Para o setor público, leis estaduais e municipais podem decretar pontos facultativos no calendário.
O que é um feriado nacional
Já os feriados nacionais são exclusivamente decretados por leis federais. Nesses casos, o serviço é obrigatoriamente dispensado. As únicas excessões são para trabalhos essenciais, como cargos em hospitais e de segurança pública.
De acordo com a lei número 9093, de 12 de setembro de 1995, leis municipais podem declarar apenas feriados de cunho religioso. Dessa maneira, um município poderia declarar a Quinta-feira Santa como um feriado municipal ao invés de acatá-lo como um ponto facultativo.