A inclusão do nome social foi um importante direito conquistado pela população trans, que trouxe mais dignidade e respeito. Confira.
Julia Monsores | 12 de Janeiro de 2021 às 12:00
O nome social é o nome pelo qual as pessoas transexuais e travestis se reconhecem e são reconhecidas na sociedade. Diferente do nome civil, que é registrado no cartório no nascimento, o nome social reflete a identidade de gênero do indivíduo.
Isto é, a forma como a pessoa se enxerga — seja homem, mulher ou não-binária — independente de suas características biológicas.
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Assim como nome civil, o social também pode constar em documentos oficiais, como identidade e passaporte, e não oficiais, como em matrículas escolares.
O nome social também já é aceito para inscrições no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e na identificação no Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS).
Esse foi um importante direito conquistado pela população, que tem suas bases legais previstas pelo Decreto Nº8.727, divulgado em abril de 2016 pela Presidência da República.
De acordo com a resolução, “a pessoa travesti ou transexual poderá requerer, a qualquer tempo, a inclusão de seu nome social em documentos oficiais e nos registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
Além do direito ao nome social, outra importante conquista para a população foi a permissão de alteração e adoção do nome independente da cirurgia de mudança de sexo, autorização judicial ou laudos médicos comprobatórios do estado psíquico dos indivíduos.
Essa mudança ocorreu em 2018, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade em sessão que as pessoas trans tinham o direito à alteração do nome e do sexo no registro civil independente de comprovação cirúrgica.
O princípio do respeito à dignidade humana, e da autodeterminação, foram os mais evocados pelos ministros para decidir pela autorização.
De acordo com a Ministra Carmem Lúcia, o direito ao nome social dialoga com a própria imagem e honra do indivíduo.
“Há escalas de sofrimento diferentes na vida humana e esta continua invisibilizada. Não se respeita a honra de alguém se não se respeita a imagem que tem”, disse na época.
Não havendo mais a necessidade da cirurgia de mudança de sexo, hoje para ingressar com o pedido de nome social basta ser maior de 18 anos, ser capaz de expressar o desejo livremente e dar entrada na solicitação.
Para poder refazer os documentos civis é necessário, também, ingressar com um processo judicial. Este é um processo ainda bastante burocrático. Além disso, também pode ser caro, em razão das taxas de emissão dos documentos.
No entanto, é possível encontrar ONG’s, devidamente cadastradas, que realizam essas etapas gratuitamente. Ou ainda, apresentar uma declaração de hipossuficiência no cartório para obter assistência judiciária gratuita.
Além disso, caso deseje, também é possível contatar a Defensoria Pública de seu estado para conseguir atendimento gratuito.
Para o processo, são necessários diversos documentos que devem ser encaminhados ao cartório. São eles:
Para inclusão ou exclusão do nome social no CPF, basta preencher este formulário e levá-lo a uma unidade de atendimento da Receita Federal, junto ao documento de identidade original com foto.
Para solicitar a inclusão ou exclusão do nome social da certidão de nascimento ou casamento, basta comparecer ao cartório munido do RG, CPF e certidão nascimento ou casamento (originais).
Em seguida, será necessário preencher um formulário, assinar uma declaração do cartório e aguardar análise.
Após aprovação, a emissão do documento oficial ocorre em até cinco dias, trazendo a alteração do pré-nome e sexo.
Por Julia Monsores