Os comentários de Paula do BBB 19 retomam um alerta sobre intolerância religiosa no Brasil. Saiba quando uma crítica se configura um crime de intolerância.
Samasse Leal | 9 de Abril de 2019 às 14:30
A participante Paula do BBB 19 causou bastante polêmica após fazer declarações negativas sobre a religião de outros participantes. Ofendido, o ex-BBB 19 Rodrigo, um dos alvos das declarações da moça, registrou queixa na delegacia.
O fato tomou grandes proporções e virou notícia no início deste mês. No entanto, o desfecho dessa história ainda está longe do fim. As investigações ainda dependerão de depoimento das outras partes envolvidas e de todo o procedimento legal que virá depois. Mas, você sabe o que diz a legislação brasileira sobre o caso?
O ocorrido no BBB 19 serviu para trazer à tona uma questão muito importante: a intolerância religiosa no Brasil. Desde 1997 a intolerância religiosa é considerada crime. A Lei Federal 7.716 fixou em 1989 penas severas para os crimes resultantes de preconceitos de raça e cor. Em 1997, a Lei 9.459/97 incluiu etnia, religião e procedência nacional entre os crimes de discriminação e preconceito previstos.
Em 2007, a Lei 11.635/07 criou o Dia Nacional de Combate à Intolerância Religiosa, que é celebrado no dia 21 de janeiro.
O canal telefônico foi criado em 2003 para receber denúncias anônimas, ou não, sobre todo tipo de discriminação. Seja: racial; religiosa; contra crianças, adolescentes, idosos ou mulheres; pessoas com deficiência; em situação de rua; população LGBT, entre outros. Também podem ser denunciados o trabalho escravo, tráfico de pessoas, entre outras violações aos direitos humanos.
Entre 2015 e o primeiro semestre de 2018 foram recebidas em média 42 denúncias de ações contra a liberdade religiosa. O Disque 100 funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana e as ligações são gratuitas.
Conforme a Lei, praticar, induzir ou incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é crime. A punição é a reclusão de 01 a 03 anos e multa. Se o crime for cometido através de meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza, a pena aumenta. Serão de 02 a 05 anos de reclusão, além da multa. De acordo com o art. 5º., XLII, o crime de racismo é inafiançável e imprescritível. Assim, especialistas entendem que esta regra se aplica também ao crime de intolerância religiosa.
Criminalistas e especialistas em Direito Penal estudam sobre a interpretação e aplicação das leis penais. Para a maioria deles, intolerância religiosa é a prática de uma ação discriminatória contra indivíduos por suas crenças ou religiões. Ou por não terem nenhuma crença ou religião, como no caso de ateus e agnósticos. Eles não podem ser desrespeitados ou agredidos por sua opção. A ação deve ser marcada principalmente por atitudes agressivas e ofensivas. A lei prevê várias hipóteses de ações discriminatórias que são classificadas como crimes. Como: no atendimento e acesso a estabelecimentos comerciais, transporte público, candidatura a empregos e no exercício de cargos, entre outros.
Com base nessa previsão legal é que o caso do BBB 19 ganhou projeção na mídia. As investigações deverão determinar se a intenção da participante do programa foi induzir ou incitar a discriminação ou se ela apenas manifestou uma opinião.
A Constituição Federal assegura no seu art. 5º, IV o direito à liberdade de expressão. Isso, desde que não fira nenhum outro direito que também é assegurado por ela. Assim, todos podem manifestar sua opinião, inclusive podem fazer críticas sobre dogmas religiosos. Contudo, não podem desrespeitar, agredir, ofender, desmerecer ou humilhar outras pessoas ou os conceitos religiosos. A crítica ou opinião se transformam em intolerância religiosa quando a forma de manifestação atinge a dignidade do outro. Por exemplo, com indiferença, violência, agressividade ou exclusão.
É na Constituição Federal que estão previstos e assegurados os Direitos Fundamentais dos Brasileiros. A Constituição, que é a Lei máxima do país, determina o Estado Laico. Assim, o Brasil não possui uma religião oficial. Com isso, todos os cidadãos brasileiros têm o direito de praticar a religião que desejar e não pode ser discriminado por isso. É a mesma Constituição que em seu art. 3º determina que:
Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Todos os cidadãos devem ter conhecimento de seus direitos, de seus deveres, e da limitação de seus direitos. E devem saber que ao praticarem crimes estarão sujeitos às penas previstas nas leis. O Direito à dignidade e a igualdade – sem distinção de qualquer natureza – são máximos. Estão previstos nos artigos 1 e 5º da Constituição Federal.