Os rumores da separação de Gisele Bündchen e Tom Brady fez surgir muitas dúvidas sobre divórcio, separação de bens e guarda dos filhos.
Paula Vieira | 14 de Outubro de 2022 às 11:25
Nas últimas semanas, os rumores da separação da modelo Gisele Bündchen e do jogador de futebol americano Tom Brady tomaram a internet. Segundo fontes próximas ao casal, o processo de separação é amigável e já está em andamento. Ainda de acordo com as fontes, ambos já contrataram advogados de divórcio para iniciar os acordos sobre a divisão de bens e a guarda dos filhos.
Mas você sabia que mesmo em casos de separação amigável o aconselhável é contratar um advogado? Para explicar a necessidade da contratação deste profissional durante a separação, conversamos com a advogada, psicanalista e autora do livro “Divórcio“, Tania Nigri.
A contratação de um advogado durante o processo de divórcio é importante para garantir que todas as partes envolvidas terão os seus direitos preservados e evitar problemas no futuro.
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“Mesmo que o divórcio seja consensual, é necessário contratar advogados e pagar as custas do processo e os honorários advocatícios ou, caso o casal não possa arcar com as despesas, deve-se buscar a Defensoria Pública para ajuizar a ação”, aconselha a especialista.
De acordo com o site Page Six, fontes próximas ao casal garantem que os advogados de divórcio que foram contratados estariam tendo trabalho para definir a divisão de bens sem que Gisele e Tom Brady sejam prejudicados, após um casamento de 13 anos.
Tom Brady tem uma fortuna de US$ 250 milhões, cerca de R$ 1,3 bilhão, e no ano de 2020 teria faturado mais US$ 45 milhões, o que equivale a cerca de R$ 237 milhões. Já o patrimônio da modelo internacional está avaliado em US$ 400 milhões e, convertendo para o real, ela detém aproximadamente R$ 2,1 bilhões, portanto teria um patrimônio individual maior do que o do seu marido.
“Antes da celebração do casamento, os noivos devem escolher o regime de bens que será adotado ao longo da vida do casal e essa escolha é muito importante, pois é ela que determinará como se dará a divisão do patrimônio, na hipótese de o casal vir a se divorciar. Caso eles tenham feito pacto pré-nupcial, por ocasião do casamento, e escolhido o regime da separação de bens, cada um ficará com o patrimônio que estiver em seus respectivos nomes e se houver bens em nome dos dois, eles serão divididos igualmente”, esclarece Tania Nigri.
De acordo com a advogada Tania Nigri, uma das cláusulas fundamentais do divórcio é a regulamentação da guarda e do direito de visitação. No caso de Gisele Bündchen e Tom Brady fontes próximas ao casal afirmaram que eles estão morando em casas separadas já há algum tempo e têm dividido a guarda conjunta dos filhos. Nos EUA, esta modalidade se chama joint custody.
Como o processo de divórcio do casal aparentemente é consensual, algumas das modalidades que podem ser adotadas por cidadãos que moram nos Estados Unidos, como é a situação do casal, são:
Mas, no Brasil, o Código Civil prevê somente dois tipos de guarda: a guarda unilateral e a guarda compartilhada.
“Um dos tipos de guarda é a unilateral, que é aquela exercida, exclusivamente ou prioritariamente, por um dos pais, enquanto o outro mantém o direito de visitar e supervisionar as decisões relacionadas à criança, tendo a obrigação de contribuir para o seu sustento, através do pagamento da pensão alimentícia”, afirma a advogada.
O segundo tipo de guarda é a compartilhada, que geralmente é escolhida por casais que optam pelo divórcio consensual, como no caso de Gisele Bündchen e Tom Brady. “Na guarda compartilhada, as responsabilidades são repartidas pelos pais e todas as decisões relacionadas ao filho deverão ser tomadas por ambos, não havendo a necessidade de que os filhos passem exatamente o mesmo período com ambos os genitores. A criança mora com um dos pais, tendo o outro livre acesso ao filho”, garante a especialista.
Tania Nigri garante que é essencial que a criança tenha uma relação harmônica com os pais, a mesma rotina e receba a atenção psicológica necessária para lidar com a separação, evitando grandes traumas.
“É importante para o crescimento saudável e estável da criança que ela tenha uma residência como referência, estabelecendo-se, assim, uma rotina com estabilidade e relações sociais com o seu entorno. A pensão alimentícia, neste caso, será prestada pelo genitor que não mora com o filho”, explica a autora.
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Na visão da especialista, o divórcio dos pais é um momento delicado para todos. Portanto, a forma de se comunicar, ouvir, se expressar e dar atenção é algo que os genitores devem ver como pontos essenciais para colaborar com os filhos.
“O divórcio é um momento extremamente traumático para todos, especialmente para as crianças e adolescentes que, muitas vezes, não são informados sobre o que está efetivamente acontecendo, sendo-lhes contadas meias-verdades ou apresentados apenas o lado ‘bom’ do divórcio, como dizer que a criança passará a ter ‘duas casas’, ‘duas viagens’, além de ter mais brinquedos e roupas”, explica a autora do livro “Divórcio”.
Não importa a idade, ver os pais se separando sempre vai gerar um sentimento diferente nos filhos, que foram criados pelo casal. Evitar que as crianças fiquem isoladas, que é uma tendência, é uma das maneiras de poupá-los do sofrimento causado pelo momento.
“É fundamental haver uma conversa franca com os filhos, deixando claro que foi a relação de marido e mulher que acabou, mas a família persiste, já que ambos continuarão sendo pai e mãe, independentemente do fim do casamento”, conta a autora Tania Nigri.