Confira quais itens não podem ser solicitados na lista de material escolar.
Luana Viard | 11 de Janeiro de 2024 às 18:30
Mais um ano começando e as compras para a escola ficam ainda mais necessárias. Você sabia que existem leis que proíbem que certos itens façam parte das listas de material escolar? Vamos te contar mais detalhes sobre os seus direitos.
De maneira geral, o Procon aponta que a lista deve ser fornecida com antecedência para os pais, contendo apenas materiais que serão usados apenas pelo aluno em atividades didático-pedagógica.
Antigamente, as escolas incluíam itens que são de uso coletivo na lista de materiais, como produtos de limpeza, papel higiênico, sabonete, copos descartáveis, carimbo, álcool, algodão, entre outros. Porém, essa prática se tornou irregular. Ou seja, materiais coletivos devem ser fornecidos pela escola e não pelos alunos.
É importante entender os nossos direitos, por isso é necessário saber quais materiais não podem ser solicitados pela instituição. Confira abaixo uma lista com os produtos que não podem ser pedidos pela escola.
Vale lembrar que uma prática abusiva é exigir preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar. As instituições também não podem impor que os objetos sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino.
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