Restituição do valor pago, alteração da data da viagem, extravio de bagagem.. viagens de ônibus têm regras diferentes das aéreas, mas os mesmos direitos!
Restituição do valor pago, alteração da data da viagem, extravio de bagagem… viagens de ônibus possuem regras diferentes das viagens aéreas, mas contêm os mesmos direitos! Confira.
Vá de ônibus!
Meados de janeiro, alto verão e auge das férias escolares. Ainda dá tempo de fazer uma viagem a dois ou com as crianças. Contudo não é o período mais barato para comprar pacotes em agências de turismo. Para piorar, nos primeiros 15 dias de janeiro deste ano o dólar teve uma grande variação na sua cotação. A alta do dólar impacta diretamente no aumento dos preços das passagens aéreas.
Mas isso não é motivo para desistir! Muita gente está optando por viagens de ônibus. Os destinos mais procurados são as cidades de praia, claro! Nordeste em alta! Mas você conhece os seus direitos no embarque rodoviário?
Quem assegura os seus direitos é a ANTT
A Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT regulamenta e fiscaliza as rodovias em todo o país. E é a Resolução ANTT 1383/2016 que descreve quais são os direitos e deveres dos passageiros. No site da agência você pode consultar as regras na íntegra. Sempre é bom se informar antes da viagem.
Além disso, nesse mesmo site estão disponíveis duas cartilhas interessantes para os viajantes: a Cartilha dos direitos e deveres dos viajantes e a Cartilha do idoso.
Inclusive, a agência recebe sugestões, denúncias e reclamações sobre serviços mal prestados. Assim, o consumidor pode denunciar empresas de viagens e concessionárias de administração de estradas e rodovias. Veja os diversos canais disponíveis em http://www.antt.gov.br/faleConosco/index.html. Também é possível acionar a ANTT pelo número 166 (telefone gratuito). Esse canal é muito importante também para a comunicação de acidentes rodoviários e ferroviários.
Conheça seus direitos:
1. Tanto a ANTT como a própria empresa de transporte são obrigados a informar ao passageiro como fazer reclamações!
2. Embarcar com pontualidade, e seguir viagem com segurança, higiene e conforto durante todo o trajeto da viagem;
3. Ter garantido o assento, nas condições especificadas no bilhete de passagem;
4. Crianças, idosos e pessoas com dificuldade de locomoção tem direito a receber auxílio no embarque e desembarque;
5. Receber informações completas sobra as características do serviço prestado previamente à compra do bilhete de passagem. Tais como: horários, tempo de viagem, localidades atendidas, preço da passagem, limite de bagagens, etc.;
6. O passageiro pode levar, gratuitamente, até 30kg de bagagem no bagageiro e 5kg de volume no porta-embrulhos, observados os limites de dimensão do porta-embrulhos;
7. Receber os comprovantes das bagagens transportadas no bagageiro. Todas as bagagens colocadas no porta malas do ônibus devem ser identificadas. Guarde o seu canhoto. Extravios também acontecem em ônibus e você precisará dele para formalizar um pedido de indenização pela perda de bagagem;
8. Ser indenizado por extravio ou dano da bagagem transportada no bagageiro. A reclamação deve ser formalizada imediatamente ao término da viagem, em formulário próprio fornecido pela transportadora;
9. Receber a diferença do preço da passagem, quando a viagem ocorrer, total ou parcialmente, em ônibus de características inferiores às daquele contratado;
10. Passageiro de ônibus também tem proteção contra overbooking (venda de mais passagens do que assentos disponíveis). A transportadora deverá pagar, enquanto perdurar a situação: alimentação e pousada, nos casos de venda de mais de um bilhete de passagem para a mesma poltrona; interrupção ou atraso da viagem por mais de 3 (três) horas, por motivo de responsabilidade da transportadora;
11. Crianças menores de 06 anos de idade, viajando no colo dos pais não pagam passagem;
12. O seguro de viagem oferecido pela transportadora é facultativo. Se não quiser pagar pelo serviço, você não é obrigado. A empresa é obrigada a contratar um seguro de responsabilidade civil com cobertura para indenizar passageiros em caso de acidentes. Além disso, quem tiver contratado seguro de viagem em agência de turismo, já terá cobertura inclusive para extravio de bagagens;
13. No atraso por mais de 1 hora no início da viagem ou de partida em paradas, poderá optar por:
a) continuar a viagem em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino, às custas da transportadora;
b) receber de imediato o reembolso do valor do bilhete de passagem;
c) continuar a viagem, pela mesma transportadora.
14. Se desistir da viagem até 03 horas antes do horário do embarque, poderá receber restituição da passagem. A transportadora poderá reter até 5% do valor do bilhete a título de comissão de venda e multa compensatória;
15. Os bilhetes de ônibus devem ser emitidos com validade de 01 ano a contar da data da primeira emissão. Se forem adquiridos com menos de 7 dias de antecedência da viagem, o horário de embarque pode estar em aberto. Poderá ser informado na plataforma;
16. Remarcar bilhete comprado com data e horário marcados, no prazo de validade, para utilizar na mesma linha, seção e sentido. Poderá inclusive optar por veículo de outra categoria do originalmente contratado. Deverá arcar com as diferenças dos valores de tarifa para veículo de categoria superior. Será assegurada a restituição das diferenças de preço, no caso de serviço em veículo de categoria inferior.
17. O bilhete poderá ser transferido se estiver dentro do prazo de validade.
O que você não pode fazer na viagem de ônibus:
1. Se recusar a apresentar documento oficial de identificação. Não esqueça a sua identidade, carteira de motorista ou de entidade de classe. Até o mesmo o passaporte pode ser apresentado. Crianças e adolescentes também devem portar documento, preferencialmente com foto;
2. Além do documento de identificação oficial, menores também devem apresentar autorização para viagem, se estiverem desacompanhados dos pais ou responsáveis. Se a viagem for internacional, a não apresentação da autorização por escrito impede o embarque;
3. Embriagado não embarca! Não beba antes de embarcar, mesmo que esteja voltando do Carnaval!
4. O motorista ou despachante pode pedir para ver sua bagagem. Inclusive abrir sua mala. Não é permitido embarcar portando armas ou produto considerados perigoso de acordo com regras da ANTT;
5. Bagagens e pacotes que não caibam nos bagageiros podem ser recusados e não embarcados;
6. Se você comprometer a segurança, conforto ou tranquilidade dos demais passageiros também pode ser convidado a desembarcar durante a viagem! Portanto não esqueça os fones de ouvidos. Nada de ensaiar o refrão do pagodinho com violão, pandeiro ou outro instrumento musical, antes de chegar ao seu destino!
7. Fumar dentro do ônibus, qualquer tipo de fumo, também não é permito e você pode ser convidado a desembarcar durante o trajeto.
Boa viagem!