Texto com explicações e dicas para quando o consumidor for comprar algo de pessoa física ou de lojas menores online.
Samasse Leal | 8 de Setembro de 2020 às 17:30
Seja pela crise financeira, seja pela sustentabilidade, as pessoas estão cada vez mais vendendo os itens que deixaram de usar.
Nas redes sociais ou grupos de conversas, a negociação entre as pessoas aumentou muito durante a pandemia da Covid-19. Muitos grupos de desapego surgiram como forma de conseguir uma renda extra ou de economizar encontrando pechinchas.
No entanto, é preciso ficar atento a essas negociações, pois quem compra não tem direito às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Por isso, preste bastante atenção.
Combine sobre regras de entrega, troca, desistência, valor, forma de pagamento e todos os detalhes da negociação. Se possível, faça tudo por escrito. Conversas nos chats e aplicativos como WhatsApp e Telegram valem como prova das regras combinadas por escrito.
No entanto, é preciso tomar vários cuidados.
Nestes casos, existe uma relação comercial entre quem compra e quem vende. Portanto, devem ser respeitadas as regras do Código Civil. Então, fique tranquilo!
Embora o Código de Defesa do Consumidor não seja aplicável, isto não significa que o comprador não tenha nenhum direito. Algumas regras do Código Civil, inclusive, são semelhantes às regras de proteção consumerista.
A principal regra que conduz essa negociação entre as pessoas é a regra da boa-fé. Pressupõe-se que todos sejam honestos nas negociações e definam regras e obrigações proporcionais.
Quem está acostumado a vender, por conhecer as regras dos direitos dos Consumidores, também costuma respeitar essas regras. Isto pode ser adotado como uma boa prática para aumentar as chances de venda e conquista de clientes.
Quem compra em feiras de artesanato ou feiras livres tem mais facilidade de localizar o vendedor. Como geralmente os vendedores ficam num ponto fixo para vender seus produtos, havendo algum problema é mais fácil voltar até eles e renegociar.
É muito comum que os vendedores troquem os produtos com problemas para não perderem o cliente. Portanto, não tenha receio de procurar o vendedor para reclamar.
Quem vende produtos de estoque nas redes sociais ou plataforma de e-commerce torna-se comerciante. Como, por exemplo, uma costureira que decide anunciar seus produtos na internet e cria um pequeno comércio online com um tipo de produto específico que ela fabrica ou compra para revender.
Uma loja pode ter um perfil no Instagram, grupo no Facebook ou outra rede social. Nesses casos, valem todas as regras do código de Defesa do Consumidor.
As principais regras do Código de Defesa do Consumidor, mais protetivas aos clientes do que o Código Civil preveem:
Como se considera que o consumidor não tem as mesas condições de negociar, ele tem mais garantias na negociação. Propagandas e informações sobre produtos e serviços precisam ser muito claras e transparentes.
Cláusulas de contrato não podem prever mais vantagem para os fornecedores de forma que torne a negociação desproporcional. Caso existam cláusulas desproporcionais, elas podem ser modificadas na Justiça.
Fique atento para fazer bons negócios e evitar problemas!