Nesse mês de celebração às mães, as futuras mamães recebem nossa atenção. O pré-natal é um dos pontos mais importantes nos preparativos para a chegada de
Redação | 20 de Maio de 2019 às 11:49
Nesse mês de celebração às mães, as futuras mamães recebem nossa atenção. O pré-natal é um dos pontos mais importantes nos preparativos para a chegada de um bebê. Por isso é essencial conhecer os direitos assegurados para quem contrata um plano de saúde nesse momento. Mesmo pagando pelo plano, nem todos os tipos de procedimentos médicos serão garantidos. É necessário conhecer as coberturas parciais temporárias e os períodos de carências para alguns atendimentos e tratamentos.
Principalmente em um momento delicado como a gestação. Os exames do pré-natal são importantíssimos para a saúde da mãe, desenvolvimento da gestação e para a saúde do bebê. Com eles é possível diagnosticar e prevenir eventuais riscos e garantir tratamentos à mãe e ao bebê no pós-parto. Essa garantia para o recém-nascido pode ser a principal vantagem da contratação de um plano de saúde durante a gestação. Durante os primeiros 30 dias de vida o recém-nascido possui a cobertura integral do plano de saúde da mãe. Esse é o prazo para a inclusão do bebê como dependente da mãe (plano para o bebê), sem carências.
Leia as Condições Gerais do plano com cobertura para obstetrícia antes de contratar. Verifique todos os tipos de cobertura previamente. Tipo de acomodação em quarto ou enfermaria costuma fazer diferença não somente para cirurgias. Alguns exames que oferecem risco podem requerer internação. Consulte a rede credenciada e referenciada e descubra se os seus médicos já são conveniado. Saiba qual é a cobertura geográfica. Planos municipais podem ser mais baratos, mas possuem uma rede credenciada ou referenciada mais restrita. Conheça as regras de coberturas parciais temporárias, nas quais pode ser assegurado atendimento somente emergencial. Saiba quais são os prazos de carência para utilização do plano. Ou seja, os prazos mínimos de vigência do contrato para ter direito ao atendimento médico, consultas ou exames. Esses prazos variam de acordo com o tipo de atendimento, exame ou procedimento.
Mulheres que já possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica podem não ter nenhuma restrição ao atendimento quando engravidarem. Estão cobertas mulheres que já possuem esse tipo de plano 300 dias antes da data prevista para o parto. Nesse caso, todos os exames do pré-natal e as despesas médicas e de internação estão cobertas, conforme as coberturas contratadas. Por exemplo, internação em quarto ou enfermaria. Cobertura municipal, estadual ou nacional, escolhendo um hospital no seu município, estado ou qualquer estado na hora do parto. Outro exemplo, podem não ter cobertura para despesas com médicos anestesistas, sendo ou não, previsto um reembolso total ou parcial.
As mulheres que engravidarem e não tiverem um plano de saúde com cobertura obstétrica, precisam correr contra o tempo.
Esse é o prazo máximo indicado por especialistas para obter o máximo possível de benefícios. Apesar de algumas carências, até a 5ª semana de gestação a maioria dos exames previstos no pré-natal estará coberta.
De acordo com as regras gerais que valem para todo o país:
Após a 10ª semana de gestação apenas o atendimento de emergência pelo período de 24 horas não poderá ser recusado.