Nesse mês de celebração às mães, as futuras mamães recebem nossa atenção. O pré-natal é um dos pontos mais importantes nos preparativos para a chegada de
Nesse mês de celebração às mães, as futuras mamães recebem nossa atenção. O pré-natal é um dos pontos mais importantes nos preparativos para a chegada de um bebê. Por isso é essencial conhecer os direitos assegurados para quem contrata um plano de saúde nesse momento. Mesmo pagando pelo plano, nem todos os tipos de procedimentos médicos serão garantidos. É necessário conhecer as coberturas parciais temporárias e os períodos de carências para alguns atendimentos e tratamentos.
Com saúde não se brinca!
Principalmente em um momento delicado como a gestação. Os exames do pré-natal são importantíssimos para a saúde da mãe, desenvolvimento da gestação e para a saúde do bebê. Com eles é possível diagnosticar e prevenir eventuais riscos e garantir tratamentos à mãe e ao bebê no pós-parto. Essa garantia para o recém-nascido pode ser a principal vantagem da contratação de um plano de saúde durante a gestação. Durante os primeiros 30 dias de vida o recém-nascido possui a cobertura integral do plano de saúde da mãe. Esse é o prazo para a inclusão do bebê como dependente da mãe (plano para o bebê), sem carências.
Entenda o que você está contratando
Leia as Condições Gerais do plano com cobertura para obstetrícia antes de contratar. Verifique todos os tipos de cobertura previamente. Tipo de acomodação em quarto ou enfermaria costuma fazer diferença não somente para cirurgias. Alguns exames que oferecem risco podem requerer internação. Consulte a rede credenciada e referenciada e descubra se os seus médicos já são conveniado. Saiba qual é a cobertura geográfica. Planos municipais podem ser mais baratos, mas possuem uma rede credenciada ou referenciada mais restrita. Conheça as regras de coberturas parciais temporárias, nas quais pode ser assegurado atendimento somente emergencial. Saiba quais são os prazos de carência para utilização do plano. Ou seja, os prazos mínimos de vigência do contrato para ter direito ao atendimento médico, consultas ou exames. Esses prazos variam de acordo com o tipo de atendimento, exame ou procedimento.
Atendimento sem restrições
Mulheres que já possuem um plano de saúde com cobertura obstétrica podem não ter nenhuma restrição ao atendimento quando engravidarem. Estão cobertas mulheres que já possuem esse tipo de plano 300 dias antes da data prevista para o parto. Nesse caso, todos os exames do pré-natal e as despesas médicas e de internação estão cobertas, conforme as coberturas contratadas. Por exemplo, internação em quarto ou enfermaria. Cobertura municipal, estadual ou nacional, escolhendo um hospital no seu município, estado ou qualquer estado na hora do parto. Outro exemplo, podem não ter cobertura para despesas com médicos anestesistas, sendo ou não, previsto um reembolso total ou parcial.
As mulheres que engravidarem e não tiverem um plano de saúde com cobertura obstétrica, precisam correr contra o tempo.
Até a 5ª semana de gestação vale a pena contratar o plano
Esse é o prazo máximo indicado por especialistas para obter o máximo possível de benefícios. Apesar de algumas carências, até a 5ª semana de gestação a maioria dos exames previstos no pré-natal estará coberta.
De acordo com as regras gerais que valem para todo o país:
- 24 horas após a contratação a gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas. À partir deste período a gestante deverá arcar com os custos de internação ou atendimento em enfermaria;
- O período de carência para internação e exames (em geral de maior complexidade) é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos.
- Partos prematuros estão cobertos entre as 31ª e 37ª semanas de gestação;
Entre a 6ª e a 10ª semana, alguns benefícios ainda são garantidos
- 24 horas após a contratação a gestante tem direito ao atendimento de emergência por um período de até 12 horas. A partir deste período a gestante deverá arcar com os custos de internação ou atendimento em enfermaria;
- O período de carência para internação e exames (em geral de maior complexidade) é de 180 dias. Assim, após este prazo já terá direito a esses atendimentos;
- Partos prematuros estão cobertos entre as 36ª e 37ª semanas de gestação;
- O bebê terá cobertura de atendimento até 30 dias de vida se nascer a partir da 36ª semana de gestação. Também poderá ser incluído como dependente sem carências.
Após a 10ª semana de gestação apenas o atendimento de emergência pelo período de 24 horas não poderá ser recusado.
Regras de ouro:
- Os bebês recém-nascidos também podem ser incluídos como dependentes no plano de saúde do pai que já tenha um plano;
- A inclusão do recém-nascido como dependente da mãe ou do pai não é automática. Os pais precisam solicitar à operadora do plano em até 30 dias para afastar carências;
- O parto cesariano não é mais de cobertura obrigatória pelo plano. Em 2015 a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) editou normas isentando os planos de saúde dessa obrigação. A cesariana somente terá cobertura se for necessária com recomendação e justificativa médica. O médico deverá identificar durante o pré-natal eventual risco para o bebê ou para mãe que impeçam o parto normal;
- Outros atendimentos não relacionados à gravidez estarão cobertos após o período de carência que pode ser inferior a 180 dias. Por exemplo, consultas e exames de menor complexidade com carência de 30 dias.