Saque do FGTS durante a pandemia pode ser grande ajuda às famílias brasileiras

O empregado formal recebe mensalmente o equivalente a 8% do seu salário, depositado pelo empregador numa conta da CEF. O Fundo de Garantia do Tempo de

Samasse Leal | 13 de Abril de 2020 às 16:00

Rmcarvalho/iStock -

O empregado formal recebe mensalmente o equivalente a 8% do seu salário, depositado pelo empregador numa conta da CEF. O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) surgiu com o fim da estabilidade visando amparar o trabalhador na aposentadoria ou na demissão sem justa causa. Ao longo do tempo diversas leis autorizaram saques em outras hipóteses como em casos de calamidade pública decretada por governos. Contudo, na definição de calamidade pública prevista na lei para saque do FGTS estão as hipóteses de desastres naturais. Portanto, a calamidade pública decretada por decorrência da Covid-19 não autoriza o saque imediato do FGTS de forma automática. Esse é o entendimento da grande maioria dos juristas e do Governo.

Entretanto, considerando os efeitos econômicos decorrentes do isolamento, o Governo Federal decidiu autorizar novo acesso dos trabalhadores a esse recurso. A partir de junho, será liberado o valor equivalente a um salário mínimo das contas ativas e inativas do Fundo. Portanto, mesmo quem estiver desempregado, mas tiver um saldo de até R$ 1.245,00, poderá receber até este valor. A liberação dos recursos será nos mesmos padrões do Saque Imediato autorizado em 2019 aprovado através de Medida Provisória.

De acordo com a CEF, 60,4 milhões de pessoas se beneficiaram do maior pagamento social já realizado no país. O objetivo agora é semelhante. Em 31 de março, foi encerrado o pagamento do Saque Imediato de até R$ 998,00 por conta vinculada. O pagamento aos cidadãos totalizou R$ 28,1 bilhões. O total de R$ 14,6 bilhões que não foram retirados no saque imediato, retornaram ao FGTS.

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O novo saque vai beneficiar pessoas que não se enquadram no Auxílio Emergencial. Neste programa, serão pagas 03 parcelas no valor de R$ 600,00, entre abril e maio a trabalhadores informais. Ou seja, que não possuem carteira assinada. Até 9 de abril, a Caixa recebeu mais de 28 milhões de cadastros de interessados nesse benefício social. Quase 40% dessas pessoas optaram pela abertura da conta de poupança digital, que facilitará o recebimento. O site http://auxilio.caixa.gov.br/ foi criado especialmente para este programa que beneficiará cidadãos que se enquadrem nos requisitos da Lei 13.982/2020. Quem recebe Bolsa Família ou está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico) até 20/03/2020, também receberá o benefício. Os pagamentos deste programa serão efetuados até o mês de maio de 2020. Veja os cronogramas de pagamento no site da Caixa. Em seguida, se iniciará a liberação do saque do FGTS.

Orientações para o saque do FGTS serão divulgadas pela CEF

Nos mesmos moldes do Saque Imediato, a CEF deverá divulgar procedimentos e cronogramas de pagamentos, com início previsto para junho. Confira abaixo algumas regras que já foram anunciadas:

Expectativa para a economia do país

Com o isolamento social, não restam dúvidas que a crise econômica, que vinha apresentando lenta recuperação, foi ainda mais agravada. Todas essas medidas, além de outras, que visam manter empregos durante a pandemia, buscam uma solução para evitar um colapso. Num momento de pandemia, onde todos os países foram afetados, é necessário repensar os conceitos. Criar alternativas. Recursos do FGTS são uma boa alternativa para uma situação emergencial, mesmo que signifique uma redução de renda na aposentadoria. Além disso, a remuneração do saldo depositado fica abaixo inclusive da inflação, representando perda de valor. Portanto, mesmo para quem não passa por dificuldades financeiras, vale a pena fazer o saque. Nesse caso, destine o recurso sacado para sua reserva de emergência.

O Ministério da Economia projeta injetar cerca de R$ 36 bilhões na economia. O limite de saque autorizado é o máximo suportado pelo FGTS sem prejudicar investimentos em habitação e saneamento. Deverão ser beneficiadas mais de 60 milhões de pessoas. Com esse saque, mais de 30 milhões de trabalhadores que sacarem os recursos, receberão todo o seu saldo no FGTS. O objetivo é estimular o consumo ainda em 2020. Porém, essa é mais uma oportunidade para quitar ou reduzir dívidas e planejar uma reserva.

A questão do Fundo PIS/PASEP

A Medida Provisória que autorizou o novo saque do FGTS também extinguiu de vez o Fundo PIS/PASEP. Na verdade, este fundo já não recebia recursos desde o final dos anos 1980, quando foi descontinuado pela Constituição Federal. Sua extinção na verdade representa uma simplificação na gestão dos recursos.

Desde aquela época, a arrecadação de PIS e PASEP passou a ser direcionada ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT. Esse fundo é que concentra recursos para o pagamento do abono salarial, juntamente com o Tesouro Nacional. O abono do PIS é pago aos trabalhadores do setor privado, e do Pasep aos funcionários do setor público. Corresponde ao valor de um salário mínimo. Ele é pago a quem ganha até dois salários mínimos mensais e depende da solicitação dos trabalhadores. O governo estima que cerca de R$ 21,5 bilhões ainda não foram resgatados após inúmeras campanhas. Esse montante foi transferido ao FGTS para assegurar-lhe maior liquidez.

Como a decisão do Governo foi tomada através de uma Medida Provisória, o direito ao saque do FGTS é imediato. Contudo, precisa ser convertida em lei pelo Congresso em até 120 dias. Durante a pandemia da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito acelerado no Legislativo, de apenas 16 dias.