Saiba tudo sobre o pagamento e o corte do Bolsa Família

Confira como é feito o pagamento do Bolsa Família e quais são as hipóteses de exclusão das famílias do programa do Governo Federal!

Samasse Leal | 14 de Junho de 2021 às 15:00

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Na semana passada explicamos quem tem direito ao Bolsa Família, programa de auxílio do Governo Federal, e mostramos como fazer isso. O primeiro passo é procurar o responsável pelo Programa na prefeitura da sua cidade. Hoje vamos falar sobre como é feito o pagamento do benefício e as hipóteses de exclusão das famílias do programa.

Nem precisamos comentar que em caso de fraude o corte é a primeira providência adotada pelo governo. Isso é bem lógico e periodicamente são realizadas fiscalizações. Não informar o aumento de renda acima do limite de enquadramento é um dos motivos de corte do programa. Por isso, recomendamos que informe ao programa antes da família ser excluída. Essa hipótese pode vir a ser considerada uma forma de fraude. Sempre vai depender das circunstâncias.

Qual o valor do bolsa família para 2021?

Imagem: Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro

O programa não estabelece somente um valor fixo. Ele agrega valores adicionais dependendo da composição da família carente, conforme suas necessidades. Veja como o valor pode ser composto conforme informação disponível no site da CEF.

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Benefício Básico: beneficia famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O benefício corresponde a R$ 89,00 mensais.

Benefício Variável: beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com gestantes; nutrizes (mães que amamentam) e menores com 0 a 15 anos. Veja abaixo que essas famílias recebem R$ 41,00 por membro e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, até R$ 205,00.

Benefício Variável Jovem: Beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês. Cada família pode acumular até dois benefícios, portanto R$ 96,00.

Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Beneficia somente famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.

Como é o pagamento?

A CEF disponibiliza o pagamento do benefício por meio de créditos em contas da própria instituição. Veja as modalidades:

Quando é o pagamento?

O dia do pagamento é definido em calendário da CEF conforme o último algarismo do Número de Inscrição Social – NIS. Ele pode ser consultado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS da CEF ou no cartão cidadão. Antes da data prevista no calendário ele não estará disponível. O calendário de pagamentos também é divulgado no site da CEF.

É possível acompanhar o pagamento do benefício pelo celular porque a CEF disponibiliza um aplicativo. Para baixar o app do Bolsa Família acesse o site da CEF.

Quem tem carteira assinada perde direito ao Bolsa Família?

O critério para o recebimento do benefício não é o desemprego, mas sim a renda familiar. Assim, o fato de um ou mais membros da família ter a carteira de trabalho assinada, não cancela o direito. O salário registrado na carteira de trabalho e previdência social – CTPS não pode ultrapassar o limite de renda estabelecido pelo programa. Portanto, se a soma dos valores registrados nas CTPS dos familiares ultrapassarem o limite de renda, o benefício será cancelado. 

O benefício também poderá ser cancelado se:

Saída voluntária do Bolsa Família

As famílias também podem sair do programa por conta própria. Para isso precisam contatar o responsável pelo cadastro na prefeitura para solicitarem o Desligamento Voluntário. Nesses casos, elas contam com o Retorno Garantido num prazo de 36 meses depois do desligamento. Nesse prazo a família poderá voltar a receber o benefício sem passar por um novo processo de seleção.

Essa é uma medida recomendada quando a família passou a ter uma renda acima dos limites de enquadramento. Caso a renda volte a cair, o retorno ao programa está assegurado. Isso pode acontecer, por exemplo, numa demissão em período de experiência do familiar que havia conseguido um emprego.

Com essa medida o responsável cadastrado pela família evita o risco de ser investigado por fraude ao programa. Sempre recomendamos o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos para assegurar a garantia aos direitos! 


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