Confira como é feito o pagamento do Bolsa Família e quais são as hipóteses de exclusão das famílias do programa do Governo Federal!
Na semana passada explicamos quem tem direito ao Bolsa Família, programa de auxílio do Governo Federal, e mostramos como fazer isso. O primeiro passo é procurar o responsável pelo Programa na prefeitura da sua cidade. Hoje vamos falar sobre como é feito o pagamento do benefício e as hipóteses de exclusão das famílias do programa.
Nem precisamos comentar que em caso de fraude o corte é a primeira providência adotada pelo governo. Isso é bem lógico e periodicamente são realizadas fiscalizações. Não informar o aumento de renda acima do limite de enquadramento é um dos motivos de corte do programa. Por isso, recomendamos que informe ao programa antes da família ser excluída. Essa hipótese pode vir a ser considerada uma forma de fraude. Sempre vai depender das circunstâncias.
Qual o valor do bolsa família para 2021?
O programa não estabelece somente um valor fixo. Ele agrega valores adicionais dependendo da composição da família carente, conforme suas necessidades. Veja como o valor pode ser composto conforme informação disponível no site da CEF.
Benefício Básico: beneficia famílias em situação de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa). O benefício corresponde a R$ 89,00 mensais.
Benefício Variável: beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com gestantes; nutrizes (mães que amamentam) e menores com 0 a 15 anos. Veja abaixo que essas famílias recebem R$ 41,00 por membro e cada família pode acumular até 5 benefícios por mês, até R$ 205,00.
- Benefício Variável de 0 a 15 anos. Beneficia famílias com crianças e adolescentes de 0 a 15 anos de idade, no valor de R$ 41,00.
- Benefício Variável à Gestante. Beneficia famílias com gestante. Até 09 parcelas consecutivas, contando da data do início do pagamento, se a gestação for identificada até o nono mês. O valor do benefício corresponde a R$ 41,00.
- Benefício Variável Nutriz ou lactantes. Beneficia famílias com crianças entre 0 e 6 meses. Até 06 parcelas consecutivas contando do início do pagamento, se a criança for identificada no Cadastro até o sexto mês de vida. O valor do benefício corresponde a R$ 41,00.
Benefício Variável Jovem: Beneficia famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza com adolescentes entre 16 e 17 anos. O valor do benefício é de R$ 48,00 por mês. Cada família pode acumular até dois benefícios, portanto R$ 96,00.
Benefício para Superação da Extrema Pobreza: Beneficia somente famílias em situação de extrema pobreza. Cada família pode receber um benefício por mês. O valor do benefício varia em razão do cálculo realizado a partir da renda por pessoa da família e do benefício já recebido no Programa Bolsa Família.
Como é o pagamento?
A CEF disponibiliza o pagamento do benefício por meio de créditos em contas da própria instituição. Veja as modalidades:
- Conta Poupança Social Digital. Desde dezembro de 2020 quem não possui conta na CEF, passou a receber o benefício em conta Poupança Social Digital. Ela foi aberta automaticamente no nome dos responsáveis pela família, sem solicitação prévia ou comparecimento a uma agência. Para acessar essa conta o beneficiário deve usar a mesma senha do cartão social. Ela pode ser acessada pelo app CAIXA TEM que permite: pagamento de boletos; contas de água, luz e telefone; e transferências e saques sem cartão nos caixas eletrônicos e nas lotéricas. Além disso permite também realizar compras com o cartão de débito virtual e o uso do PIX. O limite mensal de movimentação dessa conta é de R$ 5 mil.
- Os beneficiários do Bolsa Família podem continuar usando o Cartão Bolsa Família ou Cartão do Cidadão. Para estes públicos, ambos os cartões permitem efetuar saques da conta Poupança Social Digital.
- Poupança CAIXA Fácil. Os pagamentos são feitos nesse tipo de conta somente para quem abriu essa conta até novembro de 2020. Isso porque desde dezembro de 2020 os créditos do Bolsa Família são realizados na conta Poupança Social Digital. O limite de saldo e de movimentação mensal dessa conta é de R$ 3 mil. Ela possui um cartão magnético que possibilita compras, depósitos, saldos, transferências além de outros serviços. Essa conta pode ser movimentada no Internet Banking, mas não com o Cartão Bolsa Família nem pelo aplicativo CAIXA TEM.
Quando é o pagamento?
O dia do pagamento é definido em calendário da CEF conforme o último algarismo do Número de Inscrição Social – NIS. Ele pode ser consultado na carteira de trabalho, no extrato do FGTS da CEF ou no cartão cidadão. Antes da data prevista no calendário ele não estará disponível. O calendário de pagamentos também é divulgado no site da CEF.
É possível acompanhar o pagamento do benefício pelo celular porque a CEF disponibiliza um aplicativo. Para baixar o app do Bolsa Família acesse o site da CEF.
Quem tem carteira assinada perde direito ao Bolsa Família?
O critério para o recebimento do benefício não é o desemprego, mas sim a renda familiar. Assim, o fato de um ou mais membros da família ter a carteira de trabalho assinada, não cancela o direito. O salário registrado na carteira de trabalho e previdência social – CTPS não pode ultrapassar o limite de renda estabelecido pelo programa. Portanto, se a soma dos valores registrados nas CTPS dos familiares ultrapassarem o limite de renda, o benefício será cancelado.
O benefício também poderá ser cancelado se:
- as famílias não atualizarem as informações cadastrais;
- por melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício;
- não cumprir os compromissos nas áreas de educação e de saúde;
- se forem identificadas fraudes para recebimento indevido do auxílio.
Saída voluntária do Bolsa Família
As famílias também podem sair do programa por conta própria. Para isso precisam contatar o responsável pelo cadastro na prefeitura para solicitarem o Desligamento Voluntário. Nesses casos, elas contam com o Retorno Garantido num prazo de 36 meses depois do desligamento. Nesse prazo a família poderá voltar a receber o benefício sem passar por um novo processo de seleção.
Essa é uma medida recomendada quando a família passou a ter uma renda acima dos limites de enquadramento. Caso a renda volte a cair, o retorno ao programa está assegurado. Isso pode acontecer, por exemplo, numa demissão em período de experiência do familiar que havia conseguido um emprego.
Com essa medida o responsável cadastrado pela família evita o risco de ser investigado por fraude ao programa. Sempre recomendamos o cumprimento das obrigações e compromissos assumidos para assegurar a garantia aos direitos!