Um novo reajuste dos planos de saúde para 2018/2019 foi fixado pela Justiça Federal. Entenda melhor o que mudou e o motivo!
Redação | 11 de Fevereiro de 2019 às 19:00
Você está por dentro das mudanças que ocorreram na forma de calcular o reajuste dos planos de saúde? Não!? Então confira abaixo quais são os seus direitos de consumidor quando o assunto é planos de saúde!
As regras dos planos de saúde são determinadas de duas formas: pela Lei Federal 9.656 de junho de 1998 (regras gerais) e pelas regulamentações especificas editadas pela Agencia Nacional de Saúde Suplementar – ANS.
De acordo com essas previsões legais, os valores pagos pelos clientes de planos individuais comercializados pelas seguradoras e pelas empresas de planos de saúde, podem sofrer duas formas de reajuste (aumento):
Cabe a ANS fiscalizar a atuação das seguradoras e empresas de planos de saúde; inclusive na aplicação do reajuste anual dos planos, regulamentando e validando os reajustes. Por isso diz-se que os valores são “regulados”, porque devem ser aprovados pelo órgão regulador.
Essas regras se aplicam aos planos e seguros de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, quando a Lei 9656/98 entrou em vigor e aos planos que tenham sido adaptados às regras desta lei. O índice de reajuste anual é divulgado no mês de maio de cada ano, e é aplicável até abril do ano seguinte.
Entre 2015 e 2017, os clientes dos seguros e planos de saúde têm sofrido com aumentos altíssimos (em torno de 13%) das mensalidades dos planos, que têm sido aprovados pela ANS.
Em 2018, com relação ao reajuste aplicável aos planos para 2018/2019, o Instituto de Defesa do Consumidor – IDEC foi vitorioso numa ação civil pública proposta contra a ANS. O instituto atacou os elevados aumentos aprovados pela Agencia Reguladora, com base em critérios de cálculos que, segundo o IDEC, não beneficiavam os consumidores.
Os cálculos consideravam para os planos individuais uma média de reajustes do mercado de planos coletivos (com mais 30 beneficiários, que não são controlados pela ANS). Além disso, a partir de 2009 passou a considerar também custos com acréscimos de procedimentos cobertos – considerados em duplicidade, porque já faziam parte do reajuste dos planos coletivos.
Assim, o reajuste dos planos para 2018/2019 foi fixado pela Justiça Federal em 5,72%. O IDEC pediu ainda à ANS a compensação dos valores pagos a mais pelos consumidores desde 2009 e que os erros de cálculos apurados não fossem repetidos.
A notícia completa desta vitória você consulta em: https://idec.org.br/noticia/vitoria-justica-fixa-teto-de-572-para-reajuste-de-plano-individual
Para maio de 2019, os consumidores têm uma ótima notícia! A ANS já anunciou, desde 20 de dezembro deste ano, uma nova metodologia de cálculo para fixar o percentual de reajuste anual dos seguros e planos de saúde individuais. O novo critério considera a variação das despesas médicas das operadoras nos planos individuais e a inflação geral da economia, o que representa, segundo a Agência, “a realidade” do segmento.