Lei garante a possibilidade de indicar o real condutor do carro para evitar que proprietário perca pontos na carteira e pague multas.
Samasse Leal | 27 de Julho de 2020 às 16:00
Se outra pessoa dirige o seu carro com mais frequência do que você, esse artigo é essencial para a sua vida! Conheça o procedimento previsto no Código de Trânsito Brasileiro – CTB que pode evitar burocracia.
A afirmação acima pode até parecer que não faz sentido, mas essa situação tem acontecido com cada vez mais frequência. Não é difícil imaginar uma situação onde um pai compra um carro para o filho, por exemplo. Nesse caso, somente o filho vai dirigir, mas o veículo está registrado em nome do pai (ele é o proprietário). Isso é mais comum quando o filho não tem renda para financiar um veículo por conta própria. Também acontece quando o pai prefere manter o patrimônio em seu nome.
Contudo, nos últimos anos, novas situações vêm se tornando cada vez mais comuns. Elas podem representar ainda mais riscos.
Desde 2017, o país já enfrentava uma recessão econômica e alta do desemprego, que foram agravadas pela pandemia do Covid-19. Muitas pessoas começaram a buscar fontes de renda alternativas. O carro da família passou a ser usado profissionalmente. A atividade de motorista de aplicativo como Uber, Cabify, 99Taxi, dentre tantos outros já toma corpo de profissão. Os direitos desses motoristas rendem assunto para um outro artigo!
O fato é que o marido passou a dirigir o carro da esposa com mais frequência do que ela. O filho passou a dirigir o carro do pai diariamente, para obter renda. O genro agora pilota o carro do sogro. A cunhada usa o carro do cunhado. Pode ser nas corridas para transportes de pessoas, entregas de bens, ou mercadorias do novo empreendimento da família. Assim, o carro está sendo mais usado, e nem sempre pelo seu proprietário. Rodando com mais frequência, consequentemente está mais sujeito às infrações de trânsito. Paradas irregulares, ultrapassagem do limite de velocidade em uma via desconhecida, e tantos outros casos.
Sim, ela tem prazo e já é bastante conhecida. A apresentação de defesa no Detran do seu estado, indicando-se o infrator que conduzia o veículo no momento da infração. É comum algumas pessoas denominarem o infrator (termo da lei) de real condutor do veículo no ato da infração.
De acordo com o parágrafo 7º do artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503 de setembro de 1997):
Não sendo imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá quinze dias de prazo, após a notificação da autuação, para apresentá-lo (o infrator), na forma em que dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (Contran), ao fim do qual, não o fazendo, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.
Assim, a cada notificação de penalidade recebida, o proprietário precisará fazer uma nova defesa, no prazo de 15 dias. Os procedimentos e formalidades para apresentação da defesa devem estar descritos na própria notificação da infração. Também podem ser consultados no Detran de cada estado. Em geral, são disponibilizadas informações nos sites de cada órgão. Mas existe outra alternativa mais prática que pode evitar essa burocracia!
A regra foi criada pela Lei 13.495 de outubro de 2017. Ela entrou em vigor em 2018 alterando o artigo 257 do CTB para incluir essa alternativa:
§ 10, art. 257, Lei 9.503/1997. O proprietário poderá indicar ao órgão executivo de trânsito o principal condutor do veículo, o qual, após aceitar a indicação, terá seu nome inscrito em campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.
A indicação não é definitiva. Ela pode ser alterada de acordo com a regra criada pela mesma Lei:
§ 11 art. 257, Lei 9.503/1997. O principal condutor será excluído do Renavam: I – quando houver transferência de propriedade do veículo; II – mediante requerimento próprio ou do proprietário do veículo; III – a partir da indicação de outro principal condutor”.
Assim, registrado no RENAVAM – Registro Nacional de Veículos Automotores, o principal condutor sofrerá as penalidades (multa e registro de pontos). Observe que ele também poderá indicar o infrator, caso não esteja na direção do veículo no ato da infração. Neste caso, deverá adotar o procedimento de apresentação de defesa ao Detran. Tanto o principal condutor como proprietário somente serão penalizados se o infrator não foi identificado (flagrante) ou indicação na defesa.
A situação pode ser curiosa! A esposa (proprietária do veículo) registra o marido (motorista de Uber) como principal condutor. Mas ele a indica na defesa da multa ao Detran como infratora. Foi ela quem parou em local proibido quando foi entregar um bolo de festa na cada de uma cliente!