Uma das mudanças na Reforma da Previdência mexe no bolso de muitos brasileiros já a partir de hoje. Mesmo que ainda não tenha idade mínima e nem tempo de
Samasse Leal | 2 de Março de 2020 às 16:30
Uma das mudanças na Reforma da Previdência mexe no bolso de muitos brasileiros já a partir de hoje. Mesmo que ainda não tenha idade mínima e nem tempo de contribuição para se aposentar. As novas alíquotas de contribuição para o INSS começam a valer para os salários de março de 2020.
Elas se aplicam aos empregados formais (que trabalham com carteira assinada), inclusive domésticos e trabalhadores avulsos.
Com a Reforma, os descontos incidirão sobre cada faixa de remuneração, seguindo mesma lógica do cálculo do Imposto de Renda. É o chamado cálculo escalonado que considera um sistema progressivo de desconto. O percentual de desconto não incide sobre todo o salário. Cada percentual incide sobre as parcelas do salário, conforme cada faixa. Por isso, será necessário fazer um cálculo para conhecer a alíquota efetiva.
De acordo com a nova rega, quanto menor o salário, menor o percentual de contribuição ao INSS. Portanto, os mais pobres pagarão menos.
O valor máximo do salário de aposentadorias é também o teto de salário considerado para cálculo das alíquotas de desconto. Assim, quem receber acima do teto do INSS (valor máximo do salário de aposentadoria) continua pagando o teto de contribuição. Essa regra não mudou, mas o percentual de desconto sim.
Uma pessoa que ganha R$ 6.101,06 ou mais terá um desconto efetivo do salário de 11,69% e não de 14%. Isso porque deverá considerar todas as alíquotas de desconto anteriores. Portanto, quem ganha R$ 10, R$ 20 mil ou mais, continua pagando o mesmo que quem ganha o teto. Até fevereiro de 2020, contribuía com R$ 671,12 (resultado de 11% sobre o teto de R$ 6.101,06). Agora contribuirá com 713,09 para o INSS (resultado da aplicação das quatro novas alíquotas: 7,5%, 9%, 12% e 14%). O aumento do desconto sobre o salário foi de R$ 41,98 por mês em 2020.
Os servidores públicos ativos da união passarão a seguir uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%. Neste caso foram criadas novas alíquotas que incidem sobre faixas de salários até R$ 40.747,20. Para servidores aposentados ou pensionistas a alíquota será aplicada apenas sobre a parte do recebimento que ultrapasse R$ 6.101,06. E neste caso, considera-se todo o valor do benefício para definir a alíquota aplicável.
Para os trabalhadores autônomos, contribuintes individuais (incluindo prestadores de serviços a empresas) e segurados facultativos não há mudança. Os contribuintes individuais e facultativos vão continuar pagando os percentuais atuais (20% para salários de contribuição superiores ao salário mínimo). Acesso o site da Previdência Social para mais informações sobre esses contribuintes.
Quem é MEI continua fazendo o recolhimento normalmente através da guia DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Também não muda nada. O recolhimento corresponde a 5% sobre o valor do salário mínimo. Atualmente corresponde a R$ 52,70. Contudo, para o empregado do MEI, com carteira assinada, valem as novas alíquotas. A contribuição do MEI para o INSS, sobre o salário mínimo, assegura o direito a:
Os servidores públicos estaduais ficaram de fora da Reforma da Previdência. Eles não sofreram qualquer alteração na sua forma de contribuição e nem de aposentadoria. Os diversos Estados deverão alterar suas regras próprias. O prazo para a adequação é até o meio do ano de 2020.