Texto explicativo alertando para o fato de que agora o aplicativo e-social está disponível para dispositivos móveis, apesar de possuir poucos recursos.
Samasse Leal | 17 de Agosto de 2020 às 17:00
Em agosto de 2014, entrou em vigor a Lei das Domésticas. Ela assegurou o direito à formalização do emprego, ou seja, assinatura da carteira de trabalho com jornada definida. Com isso, foram assegurados também outros direitos trabalhistas para os empregados domésticos.
Alguns deles são: pagamento de horas extras, banco de horas, 13º salário, férias, salário família, repouso semanal, adicional noturno etc.
A carteira de trabalho do empregado doméstico deve ser assinada a partir de 03 dias semanais trabalhados. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho em quase todo o país.
Em 2015, o Governo Federal lançou o sistema E-social visando unificar o recolhimento de tributos dos empregados do país. Desde 1º de outubro daquele ano, o sistema está disponível para efetuar o recolhimento de tributos dos empregados domésticos formais.
Assim, possibilita o recolhimento do FGTS, do INSS e do seguro de acidentes pessoais dos empregados domésticos, de forma unificada.
O empregador deve gerar o Documento de Arrecadação do E-Social, através do sistema online. Nele é possível cadastrar contratos de trabalho, administrar folhas de pagamentos, gerar recibos, registro de férias, licenças, demissões, etc.
Atualmente, estão registrados cerca de 1,5 milhão de empregadores domésticos, que podem ter mais de um empregado doméstico contratados.
O acesso ao sistema é através da internet. Para acessar é necessário fazer um cadastro de registro. O empregador deve informar sua data de nascimento, CPF/CNPJ, gerar um Código de Acesso e criar uma senha.
No site do E-social estão disponíveis todas as funcionalidades necessárias para a gestão do empregado doméstico. De acordo com a Receita Federal, o sistema sofre constantes aprimoramentos com a implementação frequente de novas funcionalidades. Por exemplo, desde julho deste ano já é possível alterar o responsável pela contratação do empregado doméstico.
A nova opção de acesso, através do smartphone ou tablet, foi anunciada pelo Governo Federal no dia 13 de agosto. O aplicativo para dispositivos móveis, que é gratuito, contudo, foi lançado ainda com funções limitadas.
No novo aplicativo é possível apenas:
Não é possível cadastrar um novo empregado, ou seja, gerar uma nova contratação diretamente no aplicativo.
Batizado de e-Social Doméstico, o app está disponível para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para fazer o login o empregador deve digitar as mesmas informações utilizadas no site. Ou seja, CPF, código de acesso e senha.
Empregador que optou, até 30/07, por suspender o contrato de trabalho do empregado doméstico conforme MP 936/2020: