Texto explicativo alertando para o fato de que agora o aplicativo e-social está disponível para dispositivos móveis, apesar de possuir poucos recursos.
Em agosto de 2014, entrou em vigor a Lei das Domésticas. Ela assegurou o direito à formalização do emprego, ou seja, assinatura da carteira de trabalho com jornada definida. Com isso, foram assegurados também outros direitos trabalhistas para os empregados domésticos.
Alguns deles são: pagamento de horas extras, banco de horas, 13º salário, férias, salário família, repouso semanal, adicional noturno etc.
Obrigação antiga, acesso novo
A carteira de trabalho do empregado doméstico deve ser assinada a partir de 03 dias semanais trabalhados. Esse é o entendimento da Justiça do Trabalho em quase todo o país.
Em 2015, o Governo Federal lançou o sistema E-social visando unificar o recolhimento de tributos dos empregados do país. Desde 1º de outubro daquele ano, o sistema está disponível para efetuar o recolhimento de tributos dos empregados domésticos formais.
Assim, possibilita o recolhimento do FGTS, do INSS e do seguro de acidentes pessoais dos empregados domésticos, de forma unificada.
O empregador deve gerar o Documento de Arrecadação do E-Social, através do sistema online. Nele é possível cadastrar contratos de trabalho, administrar folhas de pagamentos, gerar recibos, registro de férias, licenças, demissões, etc.
O E-social é totalmente online
Atualmente, estão registrados cerca de 1,5 milhão de empregadores domésticos, que podem ter mais de um empregado doméstico contratados.
O acesso ao sistema é através da internet. Para acessar é necessário fazer um cadastro de registro. O empregador deve informar sua data de nascimento, CPF/CNPJ, gerar um Código de Acesso e criar uma senha.
No site do E-social estão disponíveis todas as funcionalidades necessárias para a gestão do empregado doméstico. De acordo com a Receita Federal, o sistema sofre constantes aprimoramentos com a implementação frequente de novas funcionalidades. Por exemplo, desde julho deste ano já é possível alterar o responsável pela contratação do empregado doméstico.
A nova opção de acesso, através do smartphone ou tablet, foi anunciada pelo Governo Federal no dia 13 de agosto. O aplicativo para dispositivos móveis, que é gratuito, contudo, foi lançado ainda com funções limitadas.
E-social doméstico
Na prática
No novo aplicativo é possível apenas:
- modificar o valor do salário;
- fechar e reabrir a folha de pagamento;
- gerar a guia de recolhimento DAE e
- consultar a situação de pagamento das guias.
Não é possível cadastrar um novo empregado, ou seja, gerar uma nova contratação diretamente no aplicativo.
Batizado de e-Social Doméstico, o app está disponível para download nas lojas da App Store e do Google Play. Para fazer o login o empregador deve digitar as mesmas informações utilizadas no site. Ou seja, CPF, código de acesso e senha.
Atenção!
Empregador que optou, até 30/07, por suspender o contrato de trabalho do empregado doméstico conforme MP 936/2020:
- Você não é obrigado a pagar a DAE pelo período de suspensão do contrato pela pandemia;
- Não precisa baixar o novo aplicativo até o final do prazo da suspensão do contrato;
- Você pode optar por pagar o INSS do seu empregado doméstico para assegurar os direitos mesmo durante a suspensão. Esse pagamento deverá ser feito através de DARF. Obtenha o Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF no site.