Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS). O que é
Redação | 24 de Junho de 2019 às 16:00
Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS).
É a transferência entre planos ou seguros de saúde sem cumprir novos períodos de carências. E isso na mesma empresa ou migrando para um plano de outra operadora ou seguradora de plano de saúde.
Um corretor de planos de saúdes deverá ajudar a fazer a migração entre os planos. Ele inclusive poderá ajudar a encontrar outro plano no qual a portabilidade seja compatível em termos de valores de mensalidade. É possível mudar para um plano com mais coberturas. Por exemplo, migrar de um ambulatorial para um com internação hospitalar.
São prazos, no início da contratação, durante os quais o plano novo não será aceito para alguns procedimentos e atendimentos. Passados esses prazos o plano é aceito integralmente. Ou seja, a cobertura contratada é integral apenas depois de passados esses períodos iniciais da vigência do contrato. Isso significa que mesmo que você contrate um plano, poderá ter o atendimento recusado para alguns procedimentos, cirurgias e internações. Todas as regras e prazos de carência devem estar descritos na proposta e no contrato de prestação de serviços. Esses documentos são apresentados pelo corretor quando ele oferece o plano para um cliente.
Atenção: para urgências e emergência não pode haver prazo de carência.
No nosso artigo “Vale a pena contratar um plano de saúde gravida?” demos alguns exemplos sobre carências. A cirurgia de cesariana, por exemplo, é coberta no plano contratado com 300 dias de antecedência do parto. Esses prazos são necessários para que a empresa possa arcar com os custos dos tratamentos futuros daquele cliente.
CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária. Período pelo qual o plano não cobre determinados tipos de procedimentos e cirurgias para o tratamento de determinadas doenças pré-existentes. Aquelas que o usuário possua na data da contratação. Algumas CTPs podem chegar há 02 anos. O plano cobre todos os demais tratamentos e procedimentos não diretamente relacionados ao tratamento daquela determinada doença. Em geral isso é verificado em um exame preliminar feito para a contratação. Também pode ser constatado na apresentação de exames que podem ser solicitados para a contratação.
A portabilidade passa a valer também para planos coletivos empresariais. Podem migrar cada indivíduo e não todos do grupo;
A ANS disponibilizou no seu site uma cartilha com informações. Conheça todos os detalhes clicando aqui!