Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS). O que é
Já estão valendo as novas regras de portabilidade dos planos de saúde. Elas são determinadas pela Agência Nacional se Saúde Suplementar (ANS).
O que é isso: portabilidade?
É a transferência entre planos ou seguros de saúde sem cumprir novos períodos de carências. E isso na mesma empresa ou migrando para um plano de outra operadora ou seguradora de plano de saúde.
Dicas de ouro sobre a portabilidade:
- Se você estiver insatisfeito com o serviço de um plano jamais deve solicitar o seu cancelamento. O que você deve fazer é solicitar a portabilidade para outro plano, da mesma ou de outra empresa. Se o plano for cancelado, ao contratar outro, você estará ingressando num plano novo. Assim, deverá cumprir os períodos de carência ou de cobertura parcial temporária do novo plano. Se você solicitar a portabilidade, os prazos que você já cumpriu no plano vigente serão contabilizados no novo plano. Não precisam ser cumpridos novamente;
- Para poder solicitar a portabilidade é necessário ter se mantido por prazos mínimos no seu contrato vigente. Para o primeiro pedido é necessário estar no plano há no mínimo 02 anos. Se ainda estiver cumprindo Cobertura Parcial Temporária, o prazo mínimo é de 03 anos. Para o segundo pedido de portabilidade é necessário ter permanecido por pelo menos 01 ano no novo plano. Se este novo plano tinha coberturas não previstas no primeiro, o período mínimo de permanência aumenta para 02 anos;
- Os preços dos planos devem ser compatíveis (e não as coberturas);
- É preciso estar em dia com as mensalidades e não pode ser solicitada durante uma internação.
Consulte sempre um corretor!
Um corretor de planos de saúdes deverá ajudar a fazer a migração entre os planos. Ele inclusive poderá ajudar a encontrar outro plano no qual a portabilidade seja compatível em termos de valores de mensalidade. É possível mudar para um plano com mais coberturas. Por exemplo, migrar de um ambulatorial para um com internação hospitalar.
E carência? O que é?
São prazos, no início da contratação, durante os quais o plano novo não será aceito para alguns procedimentos e atendimentos. Passados esses prazos o plano é aceito integralmente. Ou seja, a cobertura contratada é integral apenas depois de passados esses períodos iniciais da vigência do contrato. Isso significa que mesmo que você contrate um plano, poderá ter o atendimento recusado para alguns procedimentos, cirurgias e internações. Todas as regras e prazos de carência devem estar descritos na proposta e no contrato de prestação de serviços. Esses documentos são apresentados pelo corretor quando ele oferece o plano para um cliente.
Atenção: para urgências e emergência não pode haver prazo de carência.
No nosso artigo “Vale a pena contratar um plano de saúde gravida?” demos alguns exemplos sobre carências. A cirurgia de cesariana, por exemplo, é coberta no plano contratado com 300 dias de antecedência do parto. Esses prazos são necessários para que a empresa possa arcar com os custos dos tratamentos futuros daquele cliente.
Como funciona a CPT?
CPT é a sigla para Cobertura Parcial Temporária. Período pelo qual o plano não cobre determinados tipos de procedimentos e cirurgias para o tratamento de determinadas doenças pré-existentes. Aquelas que o usuário possua na data da contratação. Algumas CTPs podem chegar há 02 anos. O plano cobre todos os demais tratamentos e procedimentos não diretamente relacionados ao tratamento daquela determinada doença. Em geral isso é verificado em um exame preliminar feito para a contratação. Também pode ser constatado na apresentação de exames que podem ser solicitados para a contratação.
O que mudou nas regras de portabilidade? Veja as principais mudanças:
A portabilidade passa a valer também para planos coletivos empresariais. Podem migrar cada indivíduo e não todos do grupo;
- As regras também valem para empregados de planos empresariais demitidos ou com menos de 30 vidas (precisam cumprir carências);
- A migração entre planos pode ser feita a qualquer momento. Não há mais um período específico para fazer a solicitação (antes chamado de “janela” – eram 04 meses a contar da data de aniversário de contratação);
- É necessário cumprir os prazos mínimos de permanência nos planos para poder migrar;
- A operadora de destino tem 10 dias para analisar o pedido de portabilidade de usuário vindo de outro plano. Se não responder nesse prazo, a portabilidade é considerada válida;
- Também poderão ser ampliadas as coberturas dos planos. Para isso devem ser respeitados alguns critérios de compatibilidade de valores e cumpridas eventuais carências para as novas coberturas.
A ANS disponibilizou no seu site uma cartilha com informações. Conheça todos os detalhes clicando aqui!