A nova regra, instituída pela Lei 13.861, de 2019 sancionada em julho trata da inclusão de informações específicas sobre pessoas com autismo nos censos.
Hoje, o Brasil simplesmente não possui dados oficiais sobre a quantidade de autistas no país e nem sua localização. As informações utilizadas para adoção de políticas públicas são baseadas somente em estimativas. Por isso, a nova Lei 13.861/2019, sancionada no dia 18 de julho, e já em vigor, é um avanço. É uma vitória para pessoas com autismo e suas famílias.
Entenda o motivo da vitória
A vitória está relacionada a uma questão técnica relativa ao questionário do Censo. Até então, as perguntas do Censo não incluíam o autismo entre as hipóteses de identificação de pessoas com deficiência. Desta forma, as pessoas com autismo não se incluíam nas características das perguntas e por isso não eram listadas. Contudo, a Lei 12.764 editada em 2012 reconheceu que o autista é pessoa portadora de deficiência. Agora, a Lei 13.861/2019 determina a inclusão de questões sobre “especificidades inerentes ao transtorno do espectro autista”, como pessoa deficiente.
Por isso a edição dessa nova lei atendeu a anseios de organismos e movimentos como: o Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB, o Capricha na Inclusão e a Associação Brasileira para Ação por Direitos das Pessoas com Autismo – Abraça.
Política Nacional posta em prática
A Lei 12.764/2012 não apenas reconheceu que o autista deve ser considerado pessoa portadora de deficiência. Essa lei criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Dentre as diretrizes dessa política estão questões prioritárias como:
- Atenção integral às necessidades de saúde, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;
- Estímulo à inserção no mercado de trabalho, logicamente considerando as peculiaridades da deficiência;
- Incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento a essas pessoas;
- Estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos visando dimensionar a magnitude e as características do autismo no País.
Além disso, essa lei prevê, no seu artigo 7º, que: “O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários mínimos.” E a lei não restringe essa penalidade à rede pública de ensino.
A Lei prevê expressamente no seu artigo 3º que o autista tem direito à educação e ao ensino profissionalizante. E ainda: “Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns de ensino regular terá direito a acompanhante especializado.”
Com a edição dessa nova lei, finalmente a Política Nacional criada em 2012 poderá ter mais eficácia. Com base no resultado do Censo, os Governos podem desenhar e implementar políticas públicas que atendam às necessidades desses cidadãos.
O Censo é o primeiro passo
O resultado do Censo pode servir de base para adoção de medidas que visem ao cumprimento dessa política nacional. O levantamento pode identificar regiões com necessidade de investimentos para o atendimento de maior número de pessoas. Por exemplo, a adequação de escolas em áreas com maior concentração de crianças autistas. Ou a priorização de investimento no treinamento de professores e profissionais de saúde por região com alto índice de autistas. Ou mesmo entender os motivos de uma eventual concentração de pessoas numa dada região.
Os dados do Censo poderão finalmente dimensionar a urgência de investimentos em pesquisas científicas previstas nessa política de proteção. Inclusive sobre o diagnóstico e o atendimento dessas pessoas. A regra já deverá ser adotada no próximo Censo, previsto para ser realizado em 2020.
De acordo com o site da Câmara dos Deputados: “O Transtorno do Espectro Autista (TEA) resulta de uma desordem no desenvolvimento cerebral e engloba o autismo e a síndrome de Asperger, além de outros transtornos, que acarretam modificações na capacidade de comunicação, na interação social e no comportamento.” A estimativa da Câmara é que existam 2 milhões de autistas no Brasil.