Por que as pessoas se endividam? Por que uma pessoa que não precisa de dinheiro extra faz um empréstimo? A resposta é simples: porque o gerente do banco
Por que as pessoas se endividam? Por que uma pessoa que não precisa de dinheiro extra faz um empréstimo? A resposta é simples: porque o gerente do banco diz a ela que isso é bom; que existe um valor disponível para ela na conta corrente e que ela tem direito a esse dinheiro extra. E ela acredita, porque ela confia no banco.
Se o gerente do banco informa que a grana está “disponível”, a pessoa aceita. Acredita que é um benefício. Não avalia em uma ligação telefônica rápida quanto vai custar essa grana disponível e como vai fazer para pagar. Quando chega o vencimento, a pessoa não tem dinheiro para pagar porque ele não faz parte de seu orçamento. Está feita a bola de neve. A partir daí será difícil quitar o empréstimo, pagar os juros, taxas e impostos que incidem sobre aquela grana disponível!
O crédito do cheque especial está liberado na conta. Basta pagar contas ou fazer saques com valores que você não tem depositados na conta corrente. Todos os meses as faturas dos cartões de créditos apresentam opções de parcelamento além de um valor mínimo a ser pago. Os empréstimos consignados são oferecidos nos caixas automáticos, basta selecionar a opção. E para idosos são oferecidos como um dinheiro extra na conta. Em todos esses casos não é preciso contatar o banco para pedir. A oferta está lá esperando para ser utilizada.
Nem sempre as pessoas fazem dívida porque possuem uma necessidade. Muitas vezes pegam um empréstimo pela disponibilidade. E mais, nem se dão conta de que estão fazendo um empréstimo. Parece estranho não é mesmo? Mas acontece, e muito. Principalmente com pessoas mais idosas, ou menos instruídas ou com jovens que estão começando suas vidas financeiras.
Mas todas as facilidades de crédito precisam ser tomadas com cautela e quando existe uma necessidade. Ofertas de empréstimo sem muita clareza do que se trata, são ofertas abusivas. Elas colocam o consumidor em desvantagem. Principalmente quando quem faz a oferta se favorece da condição social, idade avançada, falta de conhecimento ou de inexperiência do cliente. É justamente isso o que já diz o Código de Defesa do Consumidor no seu artigo 39, incisos IV e V.
O projeto de Lei 3.515/2015 pretende limitar a atuação dos bancos
O projeto propõe que a proteção contra o superendividamento seja um princípio geral da Lei de Defesa do Consumidor. Se for aprovado, a educação financeira passará a ser um objetivo da Lei. Com isso, prevê a inclusão de diversas regras que limitam a atuação dos bancos e que favorecem negociações de dívidas. A prevenção e o tratamento do superendividamento terão um capítulo especial na Lei. Serão previstas regras claras sobre concessão de crédito e negociação de dívidas.
No dia 16 de junho o Presidente da Câmara dos Deputados instaurou uma Comissão Especial para analisar o Projeto de Lei 3.515/2015. Essa medida foi considerada um grande passo em favor dos consumidores por entidades de defesa dos consumidores como o IDEC. Era esperada também por órgãos como a Comissão Nacional de Defesa do Consumidor da OAB; a Associação Nacional do Ministério Público do Consumidor (MPCon); a Associação Brasileira dos Procons; o Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais; o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor; o Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) e o Instituto Defesa Coletiva.
As dívidas das famílias são um problema social
Atualmente o endividamento já é visto como um problema social que atinge cerca de 60 milhões de brasileiros. Ter dívidas não é exatamente o principal problema. Ele se agrava quando toma proporções tão grandes que sai do controle. Superendividamento acontece quando se torna impossível pagar todas as dívidas.
Sabe que situações costumam levar ao superendividamento?
Perda da renda pela perda do emprego ou aposentadoria (corte de receita) sem ajuste no padrão de vida;
- Contratação de empréstimos consecutivos que se tornam impagáveis;
- Oferta fácil de empréstimos a partir de créditos pré-aprovados nas contas correntes;
- Oferta ampla de empréstimos consignados, principalmente para idosos;
- Falta de planejamento e de controle sobre a renda;
- Mal-uso do cartão de crédito. Gasto acima do que consegue pagar mensalmente, parcelamento das faturas ou pagamento do valor mínimo;
- Manter um padrão de consumo acima dos ganhos e rendimento;
- Fazer investimentos de alto risco que resultam em grande prejuízo;
- Empreender sem sucesso e acumular prejuízos.
A mudança na lei pode ser muito positiva inclusive prevendo a regulamentação da falência das pessoas e negociação com credores.
Para não entrar nessas situações é preciso aprender a controlar o orçamento. A alteração do Código de Defesa do Consumidor, com base no PL 3.515/2015 pode ajudar a reduzir este quadro preocupante.