Começar a receber uma remuneração, não resulta no fim imediato do direito de receber pensão alimentícia. O juiz deverá avaliar cada caso.
A dúvida apresentada no título deste texto chegou a mim através do meu Instagram depois que publicamos uma série de artigos sobre a atividade de jovem aprendiz. Assim, aproveito para compartilhar mais essa informação.
Recentemente, aqui na coluna, eu expliquei como conseguir uma vaga de jovem aprendiz e quais são os direitos dos jovens que participam desse programa. Além disso, também expliquei as diferenças entre a atividade de jovem aprendiz e estágio. Se você ainda não leu, recomendo a leitura desses textos para ficar por dentro do assunto!
No primeiro artigo sobre esse tema comentei que o programa Jovem Aprendiz é, para muitos jovens, a porta de entrada para o mercado de trabalho. Trata-se de uma oportunidade para os estudantes terem um primeiro contato com o mercado de trabalho e adquirir a tão requisitada experiência profissional.
Sem dúvida o Jovem Aprendiz e programas de estágio podem ser o início da caminhada para conquistar a tão sonhada independência financeira. Especialmente se essas oportunidades – que têm um limite de duração de no máximo dois anos em uma mesma empresa – futuramente se concretizarem no início de uma carreira profissional em uma empresa.
No entanto, é importante ter em conta que, apesar de ter um vínculo empregatício com a empresa, a remuneração do jovem aprendiz não costuma ser suficiente para garantir o seu sustento. Precisando, portanto, do auxílio dos pais para se manter.
Quem tem direito à pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é devida até aos 18 anos, podendo ser estendida até aos 24 anos, se o jovem cursar nível superior. Ela é fixada judicialmente em processo específico para esse fim, geralmente quando os pais do menor se divorciam. Quando uma união estável chega ao fim, os menores também têm o mesmo direito, que pode ser buscado judicialmente.
Contudo, outras pessoas, na ausência dos pais, também podem ser devedoras de pensão de alimentícia como, por exemplo, avós e tios. Há também a hipótese de alimentado que receba pensão de outro parente, se estiver enfrentando situação de necessidade. Nesse último caso pode ser paga por um irmão ou até mesmo paga ao pai pelo filho.
Ao fixar uma pensão alimentícia, o juiz deverá sempre considerar dois aspectos: a capacidade financeira de quem deve pagar e a necessidade de quem precisa receber. Dessa forma, o juiz deverá definir o valor e a forma de pagamento.
Extinção ou modificação do valor da pensão
O dever de pagar a pensão alimentícia só pode ser modificado ou extinto por decisões judiciais. Nem mesmo quando o menor completa 18 anos o dever se encerra automaticamente. Se por exemplo, o pai sofre desconto da pensão alimentícia diretamente do seu salário, precisa requerer a extinção judicialmente. Nesse caso, precisará mover uma ação de exoneração de alimentos.
Outra hipótese é a da revisão de alimentos, quando o alimentante (quem paga) deseja modificar o valor pago. Nesse caso, deverá provar que não tem mais condições de pagar os alimentos sem prejuízo do seu próprio sustento. Também deverá provar que o alimentante (quem recebe a pensão) não precisa mais de todo o valor recebido. Dessa forma, o alimentante poderá pleitear a redução da pensão alimentícia.
A pensão não sofre corte automático
Portanto, a pensão e o dever de pagá-la não são cancelados automaticamente quando se realiza o requisito de sua extinção. Depende sempre de uma ação judicial. Assim, é necessário que o alimentante requeira a exoneração dos alimentos ao juiz. Ele analisará a capacidade de quem deve pagar e a necessidade de quem precisa receber. Somente após essa análise o juiz decidirá se a pensão alimentícia não será mais paga ao estagiário ou jovem aprendiz.
Mas, afinal, jovem aprendiz tem direito à pensão alimentícia?
O fato do alimentando começar a receber uma remuneração, não resulta no fim imediato do direito de receber pensão alimentícia. O juiz de família deverá avaliar cada caso.
Como comentei, em geral, o valor recebido não costuma ser suficiente para garantir seu sustento. Também não costuma ser suficiente para arcar com o custo dos estudos. Esses são os dois motivos básicos para a determinação do dever de pagar a pensão.
Além disso, o prazo dos contratos de jovem aprendiz e estagiário tem o prazo máximo de 2 anos. Se o jovem aprendiz inicia a atividade aos 14 anos, poderá se manter no mesmo emprego apenas até 16 anos. Nem ao menos terá atingido a maioridade, e ainda poderá ingressar na faculdade, ampliando o direito ao recebimento da pensão.
Espera-se que os pais incentivem seus filhos e invistam em sua educação e carreira. Pais zelosos que pensam no futuro de seus filhos, mesmo pagando alimentos custeando seu sustento, não devem se eximir. Contudo, é necessário considerar a situação financeira de todas as partes. Buscar um acordo e o equilíbrio razoável é sempre o melhor caminho!