Saiba a diferença entre MEI, EI e EIRELI e abra o seu negócio sozinho

Existem três formas de se tornar um empresário sozinho. Você pode se tornar um MEI, um EI ou uma EIRELI. Veja a diferença e o melhor para você!

Samasse Leal | 2 de Setembro de 2019 às 16:00

AndreyPopov/iStock -

Quer trabalhar por conta própria? Abrir o seu negócio sem depender de um sócio? Já sabe qual é a primeira decisão que você precisa tomar? Descubra aqui!

MEI, EI ou EIRELI?

Existem três formas de se tornar um empresário sozinho. Você pode se tornar um MEI, um EI ou uma EIRELI. E assim pode até mesmo abrir uma ME ou EPP. Sabe o que essas siglas significam? A gente te conta!

Dependendo da sua escolha, mudam as suas obrigações, responsabilidades e a forma como você pagará os impostos. Conheça as principais diferenças entre essas três modalidades e escolha como você prefere fazer isso.

Antes de abrir um negócio, ou se tornar um empresário formalmente, é importante se estruturar. Conhecer as regras, obrigações legais e tributárias da atividade que pretende exercer é o primeiro passo. Pode ser necessário consultar a Viabilidade do seu negócio na Prefeitura antes de requerer a abertura do CNPJ. Precisa saber se pode sofrer fiscalização da Vigilância Sanitária ou outros órgãos fiscalizadores. O site do Sebrae possui diversos cursos e orientações. É interessante também consultar um contador, embora isso não seja obrigatório.

Aprendendo a se planejar

Para garantir o sucesso é importante se organizar.

Tudo isso para se encaixar no nicho de mercado. Além disso, outro ponto interessante é descobrir o que você pode oferecer a mais ou fazer diferente para atrair clientes.

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. O EI é o Empresário Individual e, finalmente, a EIRELI é a Empresário Individual de Responsabilidade Limitada. Já a ME é a identificação de Micro Empresa e EPP a identificação e Empresa de Pequeno Porte.

Saiba mais sobre cada um deles nos slides abaixo:

MEI

Se tornar um MEI é a forma mais simples de abrir um negócio sem sócio. Contudo, nem todas as atividades se enquadram nessa categoria. Verifique aqui a lista de atividades permitidas. Essa modalidade de negócio próprio foi criada pela Lei Complementar nº 123/2006. Ela foi modificada 10 anos depois, pela Lei Complementar nº 155/2016. Esse regime surgiu com o objetivo de formalizar atividades de pessoas que trabalhem por conta própria, como os autônomos. Formalizar significa ser reconhecido pelo Governo passando a ter direitos e obrigações, como pagar impostos e ser fiscalizado. É muito importante se manter atualizado sobre as mudanças das leis que podem interferir na sua atividade e obrigações. A partir de 2018, por exemplo, o limite do faturamento anual passou de R$ 60 mil para R$ 81 mil. Com isso o faturamento mensal do MEI passou de R$ 5.000,00 para R$ 6.750,00.

As principais características do MEI são:

O Empresário Individual também trabalha por conta própria, sem sócio. Contudo, o limite máximo anual do seu faturamento é muito mais alto do que o limite do faturamento do MEI. Ele pode chegar a R$ 4,8 milhões.

A forma de constituição da empresa, ou seja, ou seu regime jurídico é o de Empresário Individual. Já a forma de tributação, para um faturamento acima de R$ 81 mil (limite do MEI), pode variar. Por isso, nesse aspecto tributário, ele pode ser considerado como Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.

Se o faturamento (vendas) chegar a R$ 360 mil no ano, ele será considerado pelo Fisco como Micro Empresa. Esse é o limite de faturamento para a tributação pelo regime do Simples Nacional. Neste caso, assim como no MEI, o Empresário Individual vai pagar uma guia única de impostos. Se o EI faturar anualmente entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, será considerado Empresa de Pequeno Porte. A forma de pagamento dos impostos é mais complexa. Além disso, o Empresário Individual pode escolher entre três formas diferentes de cálculo para pagar os tributos. São elas: o regime do Simples Nacional; o cálculo com base num Lucro Presumido ou com base no Lucro Real.

Cada metodologia possui alíquotas definidas de forma diferente. No Simples Nacional a lei define alíquotas (percentuais) que variam conforme faixas de faturamento bruto anual (total das vendas). No método pelo Lucro Presumido a lei determina alíquotas com base em margens de lucro predefinidas por atividades. E finalmente, no método do Lucro Real, as alíquotas dos impostos incidem sobre o total do lucro apurado no ano. Em geral, o método mais utilizado é o do regime do Simples Nacional. Contudo, ele está limitado a um faturamento anual de R$ 360 mil. Os EIs que possuem faturamento acima deste limite devem escolher entre os outros dois métodos. Em geral, optam pelo método do Lucro Presumido. Principalmente se conseguem obter um lucro acima daquele previsto na lei para a incidência das alíquotas.

Veja a seguir outras diferenças entre o MEI e o EI.

Além da diferença quanto ao limite de faturamento e forma de tributação, o EI pode ter mais de um empregado. Ele também pode exercer inúmeras atividades. A ele não se aplicam essas restrições características do MEI. A única exigência financeira é que o Empresário Individual tenha o valor mínimo de R$ 1.000,00 no caixa.

No entanto, existe uma limitação com relação ao exercício de determinadas atividades. Ela é prevista pelo Regulamento do Imposto de Renda (artigo 150) e pelo Código Civil (artigo 966). As atividades de profissões regulamentadas não podem ser exercidas por Empresários Individuais. É o caso, por exemplo, dos advogados. Esses profissionais precisam ter um sócio, ou podem se cadastrar como EIRELI. E não é só isso.

Na verdade o EI é uma pessoa física sendo titular de uma empresa, exercendo em nome próprio uma atividade empresarial. Assim, o seu patrimônio pessoal é utilizado como compromisso e garantia no caso de endividamento. Isso quer dizer que ele é responsável pelas obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial.

Assim, seus bens pessoais como carro e apartamento podem ser leiloados na Justiça para pagar dívidas da atividade empresarial. Inclusive dívidas com impostos e salários atrasados. Nestes dois casos, nem mesmo a casa onde o empreendedor vive com sua família será poupada. Pode ser leiloada para pagar dívidas da empresa, mesmo sendo o bem de família. Entre o MEI e o EI existem grandes diferenças. E qual será a diferença entre EI e EIRELI?

A principal diferença está no próprio nome! O Empresário Individual de Responsabilidade Limitada tem seu patrimônio pessoal totalmente separado do patrimônio do seu negócio. Para poder constituir a EIRELI o empreendedor precisa separar um valor (Capital Social) para a sua atividade.

Assim, o EIRELI responde apenas sobre o valor do Capital Social da Empresa. Isso quer dizer que, se a empresa tiver dívidas, somente os bens dela poderão ser leiloados na Justiça para pagamento. Esta forma de constituição de uma empresa está mais próxima da Sociedade por Cotas Limitadas – LTDA.

O raciocínio é o mesmo. Mas as LTDAs são empresas com sócios, ou seja, mais de um dono. E a responsabilidade deles é limitada proporcionalmente às cotas que cada um possui. Na EIRELI existe um valor mínimo para a formação do Capital Social. Ou seja, para compor o patrimônio da empresa. E é aí que costuma estar o maior problema para ela ser criada!

O valor mínimo exigido pela lei é bem alto. Ele corresponde a 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na data de abertura da empresa. O montante atual é de R$ 99.800,00, já que o salário mínio federal em 2019 está fixado em R$ 998,00. Esse valor pode ser composto por bens imóveis e até mesmo joias, por exemplo. Se o empreendedor não conseguir compor o Capital Social da sua empresa, poderá ter de responder com seu patrimônio pessoal. Nesse caso pode ser descaracterizado como EIRELI e enquadrado pela Justiça como EI.

Com relação ao limite de faturamento, forma de tributação e cálculo dos impostos, a EIRELI segue as mesmas regras do EI. Inclusive pode ser enquadrada como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte. E também pode solicitar o enquadramento no simples nacional se respeitar o limite de faturamento previsto no regime.

Agora você já pode decidir a forma como quer começar a empreender. Qual tipo de empresa você prefere abrir? Até mesmo um pipoqueiro pode ser um empresário. Pode se tornar um MEI e, assim, ter seu CNPJ. Com isso poderá ter outras empresas como clientes passando a poder emitir nota fiscal para receber o pagamento. Também passará a ter acesso a crédito diferenciado em bancos e a planos de saúde coletivos (empresariais). Sites de consulta obrigatória são: o Portal do Empreendedor do Governo Federal; da Receita Federal e do Sebrae. Além desses, o site www.dicasmei.com.br reúne muita informação e soluções para quem é ou que ser um MEI. Boa sorte e sucesso para o seu negócio.

Existem três formas de se tornar um empresário sozinho. Você pode se tornar um MEI, um EI ou uma EIRELI. Veja a diferença e o melhor para você!