Mais do que homenagem, as mulheres querem é celebrar conquistas

Mais do que uma homenagem, o dia internacional da mulher é para celebrar conquistas. Há muito o que recordar e celebrar em termos de conquista de direitos.

Samasse Leal | 10 de Março de 2020 às 15:30

monkeybusinessimages/iStock -

Este é meu 50º artigo aqui na coluna Conheça seus Direitos. E hoje, tenho a oportunidade de comentar sobre os 50 anos do Dia Internacional da Mulher. Domingo, dia 8 de março de 2020, a celebração pelo Dia internacional da Mulher completou 5 décadas. Isso mesmo, essa data que marca a busca por igualdade de direitos vem sendo comemorada há cerca de 50 anos.

Diferente de outras celebrações, a data não tem nada a ver com estímulo ao comércio. Essa data comemorativa foi decretada pela ONU no final da década de 1970.

Muitos direitos já foram conquistados e muito ainda se busca pela igualdade de direitos e oportunidades entre homens e mulheres. A questão vai muito além da liberdade de usar roupa que quiser. É a igualdade de direitos sociais e o direito de tomar decisões sobre a própria vida e destino. Em pleno século 21 ainda existem lugares onde as mulheres ainda não podem tomar suas próprias decisões. Mas há muito avanço para ser relembrado e comemorado. Veja no slideshow abaixo algumas conquistas das mulheres nessas últimas décadas:

Decisão sobre ter um emprego

A legislação civil de 1916, elaborada por homens e focada na proteção de direitos patrimoniais, foi atualizada somente em 2002. De acordo com o Código Civil de 1916, para ter um emprego, as mulheres precisavam pedir autorização aos seus maridos. Ao longo dos anos, várias leis foram sendo editadas e estas regras foram se tornando ultrapassadas. Em 1943, quando a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT entrou em vigor, essa regra foi revogada. Ou seja, deixou de valer. Foi uma enorme conquista para independência financeira das mulheres. Mas foi só o início da conquista de cunho social. Começaram a surgir os empregos femininos. Mulher podia ser costureira, professora, secretária de executivos e ocupar outros cargos que por muito anos foram considerados femininos!

Decisão sobre ter uma carreira

Somente a partir de 1927 as mulheres passaram a ser aceitas nas escolas de nível básico, no Brasil. Antes disso, o costume era ser alfabetizada e estudar em casa. E apenas cerca de 50 anos mais tarde as mulheres passaram a ser aceitas em universidades. Ou seja, por volta de 1979. A questão cultural caminhou de forma bem mais lenta do que a legislativa. Entre 1943 e 1979 (por 36 anos), as mulheres poderiam trabalhar, mas não podiam ter um diploma universitário.

Licença para cuidar do filho recém-nascido

Somente com a promulgação da Constituição Federal de 1934 a mulheres tiveram esse direito assegurado. Pelo período de 30 dias. Na verdade, previa o direito da mulher se ausentar 30 dias antes até 30 dias depois do nascimento do filho. Novamente a CLT mudou a regra do jogo. Ampliou o prazo de licença para 84 dias, a contar do nascimento do bebê.

Em 1973, os custos da licença passaram a ser pagos pela Previdência Social e não mais pelo empregador. Contudo, não havia ainda a estabilidade no emprego. As grávidas poderiam ser demitidas. Havia apenas a garantia de recebimento do salário-maternidade durante o prazo de licença.

Em 1988, com a promulgação da nova Constituição Federal, o período de ausência foi novamente ampliado. Passou a ser de 120 dias a contar do nascimento do bebê. Foi garantido o salário integral, e não mais, apenas o salário maternidade fixado e pago pela Previdência Social.

Então, o pagamento do salário também passou a ser pago pelo empregador mediante compensação tributária. Atualmente todas as mulheres que contribuírem ao menos 10 meses para o INSS (Previdência) têm direito ao salário maternidade. Receberá de acordo com o valor de contribuição. Mesmo que seja empregada avulsa, autônoma, doméstica, entre outras. Nas empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã do Governo Federal, a licença maternidade é estendida para 180 dias.

Direito de votar

Somente em 1932 as mulheres casadas (com autorização do marido), viúvas ou solteiras com renda própria, alcançaram esta conquista. Puderam então votar nas eleições nacionais. Somente após 02 anos as mulheres tiveram o pleno direito de voto previsto no Código Eleitoral de 1934. Então, em 1946 o voto se tornou obrigatório para as mulheres. A primeira mulher eleita no Brasil foi Carlota Pereira de Queiroz. Em 1933, a médica paulista foi a única mulher eleita deputada para a Assembleia Nacional Constituinte. Em 1934 foi promulgada a Constituição Federal do país.

Casamento

De acordo com Código Civil de 1916, o homem era responsável pela família, inclusive pelo seu sustento. Inclusive somente o homem poderia requerer a anulação do casamento, caso descobrisse que a esposa não era virgem. Essa regra mudou apenas em 1988, quando a Constituição Federal declarou que todos são iguais perante a lei. Aliás, a redação do artigo 5º da Constituição Federal foi o maio avanço legislativos em termos de direitos igualitários.

Proteção contra violência

Somente em 1985 foi criada a primeira delegacia especializada no atendimento da mulher. Em 2003 foi criado o número de telefone gratuito 180. Ele é especialmente destinado ao recebimento de denúncias de violência contra mulheres. Em 2006 foi promulgada a Lei Maria da Penha, Lei 11.340. Essa lei definiu os parâmetros que determinam a violência doméstica contra a mulher. Eles vão de violência verbal a psicológica, passando por agressões físicas, até o homicídio. Diversas outras leis também alteraram o Código Penal em vigor visando o combate a crimes como feminicídio. Saiba mais sobre lei de proteção às mulheres!