A advogada Samasse Leal esclarece as dúvidas e aponta as diferenças entre as duas principais opções de ingresso no mercado de trabalho.
Samasse Leal | 5 de Julho de 2021 às 16:00
O ingresso no mercado de trabalho como jovem aprendiz foi tema aqui na nossa coluna nas duas últimas semanas. E daí surge a dúvida sobre a diferença entre ser um jovem aprendiz e ser um estagiário. Qual das duas formas de ingresso no mercado de trabalho seria a melhor opção? Hoje vamos falar sobre o Programa de Estágio. Com esse conhecimento os estudantes poderão saber quais são suas opções e poderão escolher ou até mesmo combinar as duas.
Leia também: Como se tornar um jovem aprendiz e começar a construir uma carreira
Quem acompanha nossa coluna já sabe que para ser um jovem aprendiz é necessário ter entre 14 e 24 anos, estar matriculado no ensino fundamental ou médio, ou ser inscrito no programa de aprendizagem orientado por uma empresa qualificada. Já sabe também que o prazo máximo de duração do contrato de trabalho é de 02 anos e que o jovem aprendiz é empregado da empresa. Por isso tem carteira assinada e diversos direitos assegurados na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. A jornada de trabalho e o recolhimento do FGTS são reduzidos conforme previsto em lei específica.
O Centro de Integração Empresa Escola – CIEE explica: estágio não é trabalho nem emprego, mas sim uma extensão dos estudos. Veja o vídeo que o CIEE preparou sobre diferenças entre o Programa de Estágio e a Aprendizagem. É muito bacana!
É a Lei 11.788 de 2008 que regulamenta a atividade de estágio. Pois é, somente a partir de 2008 que os estagiários adquiriram alguns direitos, como ao recesso remunerado.
De acordo com a lei, o estágio precisa ser educativo e supervisionado no ambiente de trabalho. Deve funcionar como um complemento dos estudos e meio de aplicar, na prática, o aprendizado adquirido na sala de aula. Por isso é obrigatório que o candidato esteja matriculado e frequentando as aulas em uma instituição de ensino. Pode ser estudante do ensino fundamental, médio, escola técnica ou universidade, desde que tenha no mínimo 16 anos de idade. Não há limite máximo de idade para ser estagiário. Um adulto que decida voltar para a faculdade deverá estagiar para se formar! Um supervisor deverá acompanhar o andamento da atividade, de acordo com o Termo de estágio.
O estágio tem finalidade educativa, não de ganhar dinheiro, mas a remuneração não é proibida.
No estágio obrigatório, o pagamento de uma remuneração pela atividade de estágio é facultativo. A instituição não tem o dever de remunerar o estagiário pelo aprendizado.
Já no estágio não obrigatório costuma ser previsto o pagamento de uma remuneração. Ela não é um salário, mas sim uma bolsa auxílio, que funciona como uma ajuda financeira. Além disso, as empresas devem pagar o custo de transporte (vale transporte). Elas também são obrigadas a arcar com os custos de um seguro de acidentes pessoais para os estagiários. Esse seguro visa garantir algumas proteções, já que o estagiário não é empregado, portanto não está assegurado pelo INSS. Muitas empresas adotam o costume de conceder aos estagiários outros benefícios que concede aos seus empregados, como plano de saúde. Além disso, podem garantir uma bolsa auxílio ou bônus extra em dezembro. Esse pagamento não corresponde a um 13º salário, já que estagiário não é empregado e, portanto, não recebe salário.
Todos os direitos, deveres e regras das atividades que o estagiário vai cumprir devem estar previstas no contrato de estágio. Ele deve ser assinado pelo estagiário, pela instituição de ensino e pela parte concedente do estágio ou gestor do estágio. Portanto, acredita-se que o estagiário esteja bem assistido nessa relação contratual.
O estagiário não tem a carteira de trabalho assinada, já que estágio não é emprego. Mas o contrato de estágio deve ser registrado na parte das Anotações Gerais da carteira de trabalho. Essa anotação deve indicar o prazo de duração, carga horária, data de início, partes contratantes e valor da bolsa auxílio. Esse registro comprova a experiência profissional como estagiário.
Desde 2008 os estagiários têm direito a um recesso remunerado, que não são férias! As férias decorrem do vínculo de emprego e resultam em outros direitos, como ao valor acional do terço constitucional. Além disso, a fruição das férias pode ser parcelada de forma diferente do recesso remunerado do estagiário. Esse recesso tem duração de 30 dias e pode ser concedido após 01 ano do contrato de estágio. Ele deve ser usufruído preferencialmente coincidindo com as férias da instituição de ensino.
Alunos matriculados no ensino fundamental podem cumprir até 20 horas semanais, ou seja, 4 horas diárias. Estudantes do ensino médio, cursos técnicos e universidades podem atuar até 30 horas semanais, portanto, 6 horas por dia. Durante as provas escolares esse horário pode ser reduzido pela metade, cumprindo-se apenas meio período. Além disso, os estagiários não podem fazer horas extras, mas podem ter flexibilidade de horário e banco de horas.
Agora você já sabe que para ser estagiário é necessário:
O Estagiário, diferente do jovem aprendiz, não tem os direitos assegurados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. Ele não tem direito ao recolhimento do FGTS, não é segurado do INSS, não recebe salário, 13º, adicional de férias. Além disso, no caso de rescisão do contrato de estágio não tem direito ao auxílio desemprego, nem aviso prévio. Receberá somente o saldo da bolsa auxílio pelos dias cumpridos e o valor do recesso remunerado, caso não tenha usufruído do descanso. Seus direitos e deveres estão previsto na Lei do Estágio e no contrato firmado.
Agora você já sabe que o aprendiz é um empregado que está sendo preparado para o mercado de trabalho. Ele está aprendendo uma profissão. Já o estagiário está vivenciando uma experiência profissional, pois já está exercendo uma atividade na área em que escolheu atuar. O estagiário já está no mercado de trabalho, iniciando uma carreira, embora não seja um empregado.
Os candidatos que já sabem tudo sobre aprendizagem e estágio já pode escolher ou combinar as duas opções. Elas não são excludentes. Um estudante pode estagiar de manhã, ser aprendiz à tarde e frequentar a instituição de ensino à noite. Tudo isso desde que uma atividade não prejudique a outra. Esse exemplo não é para os fracos! Para manter esse ritmo será necessário muita energia, determinação e foco. Mas o resultado desse esforço certamente será colhido no futuro.
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