O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor foi recriado pelo Governo Federal, depois de anos do serviço descentralizado em órgãos estaduais e municipais.
Samasse Leal | 13 de Julho de 2020 às 17:07
O Conselho Nacional de Defesa do Consumidor foi criado em 1985 e existiu por um curto período, sendo extinto em 1990. O serviço foi descentralizado em todo o país e surgiram os órgãos estaduais e municipais de Defesa do Consumidor.
Assim foram criados os Procons Estaduais e Municipais, que recebem reclamações, denúncias e intermedeiam questões entre clientes e fornecedores. Essa estrutura não muda. Ela continua existindo, mas com o órgão de âmbito nacional, a defesa dos interesses dos consumidores ganha amplitude.
O CNDC foi recriado este mês pelo Decreto nº 10.417/2020 e terá duas finalidades:
O CNDC deverá fazer recomendações aos Procons, Decons, Secretarias Especializadas de Defesa etc. Contudo, suas orientações não os obrigam a realizá-las.
O Decreto prevê que o Conselho deve propor aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor:
a) medidas para a defesa dos interesses e direitos do consumidor, livre iniciativa, aprimoramento e harmonização das relações de consumo;
b) adoção de práticas de organismos internacionais como: a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento;
c) medidas para coibir fraudes e abusos contra o consumidor;
d) aperfeiçoamento de normas relativas às relações de consumo;
e) interpretações da legislação consumerista. O objetivo é garantir segurança jurídica e previsibilidade, orientando, em caráter não vinculante, os diversos órgãos de defesa do consumidor. Incluem-se os órgãos de defesa em âmbito federal, estadual, distrital e municipal.
O Código de Defesa do Consumidor, criado pela Lei 8.078/90, previu a Política Nacional das Relações de Consumo. Ela determina alguns princípios de proteção aos consumidores e tem por objetivo:
Através do novo Decreto, o CNDC deverá formular e conduzir a Política Nacional de Defesa dos Consumidores. É interessante a denominação dessa política com o termo defesa dos consumidores. Ela deriva da política criada pelo Código de Defesa do Consumidor.
No novo formato, o Conselho será composto por representantes de entidades relacionadas aos interesses dos consumidores. É o caso das Agências reguladoras e entidades civis. Ele será presidido pelo Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública e será composto por:
Membros dos Ministérios Públicos Federal e Estadual e da Defensoria Pública poderão participar das reuniões contribuindo com o órgão. Técnicos de entidades públicas e privadas também poderão ser convidados.
O Diretor-Geral da ANEEL, André Pepitone, comentou sobre a presença da Agência no CNDC. Para ele, a presença das agências reguladoras no órgão é um reconhecimento histórico do trabalho da regulação para a sociedade. “Investimentos se traduzem em empregos e em serviços de melhor qualidade para o consumidor”.
Pepitone destacou ainda que as agências são ao mesmo tempo vigilantes da qualidade dos serviços e guardiãs dos contratos, assegurando o equilíbrio que traz investimentos ao país.