Está pensando em processar ou uma pessoa ou uma empresa? Leia nosso artigo para entender como funciona e o que precisa ser feito.
Se você decidiu processar uma pessoa ou empresa, precisará contratar um advogado. A menos que que sua causa envolva menos de 20 salários mínimos e seja julgada num Juizado Especial Estadual Cível. Nesses Juizados podem ser julgadas causa de até 40 salários mínimos.
Nesses casos, e também quando você decide recorrer de uma sentença, o advogado é necessário. Se você não tiver renda para contratar um advogado pode contar com a Defensoria Pública. Há também outras alternativas, como comentei no meu último artigo.
Fazendo uma reclamação na Justiça Comum
Nos tribunais estaduais ou federais não há limitação para os valores das causas. Assim, pode ser requerido qualquer valor relacionado ao direito que se pretende ver reconhecido e assegurado.
Portanto, você pode requerer o valor que acredita que tem direito de receber. Seja com base em um contrato firmado, em um direito assegurado por lei, ou por um dano que tenha sofrido.
Em qualquer hipótese você vai precisar contratar um advogado para representa-lo, orientá-lo e defender seus direitos perante o juiz.
Somente um advogado conhece os trâmites legais
Ele conhece as regras, procedimentos, prazos, requisitos e meios necessários a uma boa defesa. Se ele for especializado no tipo de causa que você decidiu propor, suas chances de obter êxito serão maiores.
Um advogado especializado em direito de família saberá conduzir melhor uma ação de alimentos do que um especializado em tributos.
Reúna as provas necessárias
Também comentei no meu último artigo sobre a importância de apresentar as provas que demonstram ou comprovam o seu direito. As provas e evidências a respeito do caso devem ser entregues ao advogado. Ele irá redigir um documento chamado de petição inicial.
É nesse documento que o seu advogado vai descrever o que e como aconteceu e porque você tem o direito. A este documento o seu advogado irá anexas as provas e evidências. Ele também poderá pedir autorização ao juiz para apresentá-las em uma audiência, como uma testemunha ou um áudio.
Se estiver interesse em uma conciliação, ou seja, se estiver disposto a fazer um acordo, também deve informar ao advogado. Descreva a ele os termos de um acordo que o deixaria satisfeito. Tudo poderá ser resolvido em uma audiência de conciliação ou através de um contato entre os advogados.
Talvez eles consigam conversar com mais clareza a respeito da disputa. Em muitos casos, o réu (quem está sendo processado) apresenta uma proposta de acordo para encerra a questão. Neste caso, em uma conversa com seu advogado ele poderá orientá-lo se ela é interessante ou vantajosa. Assim será mais fácil decidir aceita-la ou não.
Gratuidade de Justiça
Algumas pessoas não conseguem propor ações em juízo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. Nesse caso, o advogado poderá requerer o benefício da gratuidade de justiça. Se o juiz verificar que os fatos alegados são verdadeiros e conceder o benefício, as custas dos processos deixarão de ser pagas.
Eu também comentei em meu último artigo sobre as custas dos processos judicias. São valores pagos para arcar com os custos da ação judicial que tramita nos Tribunais. Esse valor não é pago em favor do advogado, mas sim em favor dos Tribunais. Ele deve ser pago através de guias específicas de pagamentos.
Seu advogado poderá comprovar o pagamento dessas guias. E ele deverá informar os valores, que mudam anualmente, mas também podem ser consultados nos sites dos Tribunais. Seja nos sites do Tribunais de Justiça de cada Estado ou Região Federativa. A Justiça Federal é dividida em Regiões.
Como funciona a ação judicial
Quando o juiz receber o seu pedido, redigido pelo advogado, ele vai determinar que a outra parte seja ouvida. Ela terá a oportunidade de se defender e apresentar seus argumentos. Assim, o juiz irá determinar que o réu seja citado para se defender apresentando sua contestação.
Em geral, o réu tem o prazo de 15 dias para apresentar seus argumentos. Assim, o réu apresentará sua contestação após 15 dias. Se ele apresentar novos documentos, seu advogado poderá apresentar uma manifestação sobre esses novos documentos. Se o réu não apresentar a sua contestação no prazo, o juiz poderá decidir, ou seja, julgar a ação, imediatamente.
Se o réu apresentar sua defesa, o juiz poderá designar uma audiência de conciliação possibilitando que as partes entrem em acordo. Neste caso, será redigido um termo, que será assinado por todos e o processo será encerrado. Não é possível recorrer deste acordo.
Se não houver um acordo, o juiz poderá designar uma nova audiência para apresentação de provas e testemunhas. Ela é denomina Audiência de Instrução e Julgamento. Mas sempre é possível fazer um acordo se as partes quiserem. Por isso, nessa audiência um acordo também poderá ser firmado.
Após produzidas todas as provas, o juiz julgará o caso. Ele vai decidir quem tem razão descrevendo sua decisão em uma Sentença. Nela serão fixados os valores que deverão ser pagos ou obrigações que deverão ser cumpridas. Ele também decidirá na sentença as custas que deverão ser pagas e honorários de advogados da parte vencida.
Se uma das partes ficar insatisfeita com a decisão, poderá recorrer da Sentença apresentando um Recurso de Apelação. Se isso acontecer, terá início a segunda instância de julgamento. Existem vários recursos que podem ser interpostos contra decisões judiciais.
Nesse resumo o objetivo foi apresentar de uma forma concisa como as coisas geralmente costumam acontecer. O objetivo foi deixar claro que cada parte poderá apresentar seus argumentos e suas provas. Por isso é importante reunir todas as informações sobre o seu caso.
Se o réu não cumprir a obrigação determinada pelo juiz na sentença, seu advogado precisará continuar com o processo. Passará para uma fase denominada de Execução da Sentença. Nesse procedimento podem haver novos argumentos e decisões judiciais. Por isso se diz que as causas judicias são tão demoradas.
Que Tribunal vai decidir sua causa?
De uma forma bem resumida, conheça as instâncias judiciais:
Tribunais e Juízes Estaduais
- TJ – Tribunal de Justiça
- TA – Tribunal de Alçada
- JD – Juízes de Direito
Exemplo: TJRJ – Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
Tribunais e Juízes Federais
- TRF – tribunal Regional Federal
- JF – Juiz Federal
Exemplo: Tribunal Regional Federal da 1° região
Tribunais Superiores
- STF – Supremo Tribunal Federal
- STJ – Superior Tribunal de Justiça
- TST – Tribunal Superior do Trabalho
- TSE – Tribunal Superior Eleitoral
- STM – Superior Tribunal Militar
Justiça Especializada
- TRT – Tribunal Regional do Trabalho
- JT – Juiz do Trabalho
- TRE – Tribunal Regional Eleitoral
- JE – Juiz Eleitoral
- TM – Tribunal Militar
- JM – Juiz Militar
Juizados Especiais
- Turmas ou Conselhos Recursais
- Estaduais:
- JEC – Juizado Especial Cível
- JECRIM – Juizado Especial Criminal
- Juizados Especiais Federais