Entenda a importância do Dia Mundial do Idoso

Na próxima quinta-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o dia Internacional do Idoso. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991.

Samasse Leal | 28 de Setembro de 2020 às 16:00

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Na próxima quinta-feira, dia 1º de outubro, é celebrado o dia Internacional do Idoso. A data foi criada pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1991. Para a ONU, a terceira idade tem início aos 60 anos de idade.

Aqui no Brasil, a data marco foi instituída em 1991 pela Comissão de Educação e Saúde do Senado. Ela é celebrada no dia 27 de setembro de cada ano. Portanto, desde ontem as atenções devem se voltar para essa parcela da população, tão afetada pela pandemia da Covid-19.

O objetivo da Comissão brasileira é promover a reflexão sobre a situação de saúde e bem-estar desta parcela da população.

Nosso povo mais velho

Já há alguns anos vem se observando o envelhecimento da nossa população. No Brasil, o Censo é feito a cada 10 anos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE). O último foi realizado em 2010. Este ano a pesquisa deveria ser novamente realizada, mas por conta da pandemia foi adiada para 2021.

De acordo com dados do último Censo, a população de idosos já somava mais de 28 milhões de pessoas. Isso representa cerca de 13% da população. A expectativa dos estudos feitos pelo IBGE, é de que até 2043, esse percentual chegue a 25%. Ou seja, um quarto da população brasileira será composta por idosos na década de 2040. Por isso mudanças nas leis, como a Reforma da Previdência, são tão necessárias.

O Estatuto do Idoso

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Desde 2003, nós já temos uma legislação específica com o objetivo de proteção aos mais velhos no Brasil. O Estatuto do Idoso foi editado naquele ano, prevendo várias regras de proteção além de direitos específicos. Conforme a lei, seguindo o entendimento da ONU, no Brasil, a partir de 60 anos a pessoa é idosa. Conheça o Estatuto do Idoso na íntegra clicando aqui.

Entre os direitos assegurados está a prioridade no atendimento, seja em órgão públicos ou nas instituições privadas. Inclusive a prioridade em processos judiciais e no recebimento da restituição do Imposto de Renda.

A lei prevê a garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais. Para os maiores de 80 anos, há ainda uma prioridade especial em relação aos demais idosos.

A lei também protege os idosos contra qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Ela também criminaliza ações de atentado aos direitos dos idoso prevendo punições aos criminosos.

A discriminação contra o idoso, por exemplo, tem pena de reclusão de 6 meses a 01 ano, e multa. A mesma pena também é aplicável a quem deixa de prestar assistência ao idoso. No caso de abandono de idoso, a pena é maior, podendo chegar a 03 anos de reclusão. Outras penas são previstas para determinados crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Embora a lei proteja os cidadãos a parti de 60 anos, alguns direitos são assegurados somente a partir dos 65. É o caso da gratuidade nos meios de transporte coletivos públicos urbanos. São considerados exceção os serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

Também é necessário observar as leis estaduais nesse aspecto. Para ter acesso à gratuidade, basta a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Cabe aos Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso fiscalizarem o cumprimento da lei. Seja em instituições públicas ou provadas. Assim, esses órgãos também podem receber denúncias de crimes ou violação de direitos de idosos.

Os idosos, mesmo que aposentados, também têm direito a continuar exercendo atividade profissional. Neste ponto, devem ser respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas. A lei determina que:

 “Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e fixação de limite máximo de idade.” (…) São “ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.”

Idosos economicamente ativos

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Um estudo mais recente do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos – Dieese, sobre idosos, foi divulgado em maio. O levantamento foi feito em 2019. Ele apontou que em 34,5% das residências já há pelo menos 01 pessoa com idade a partir de 60 anos. Desse total, cerca de 83% moram com outras pessoas e 17% moram sozinhas. 

O levantamento apontou, ainda, que cerca de 23% dos idosos continuava trabalhando ao final de 2019. Além disso, em 25% das residências brasileiras, idosos são responsáveis por mais 50% da renda familiar, com pensões ou remuneração.

Com a recessão econômica entre 2014 e 2016, já se observava uma mudança na organização das famílias brasileiras. Cada vez mais pessoas voltaram a residir com os pais. Esse dado, durante a pandemia, também impactou o aumento da violência contra idosos. É muito importante denunciar.

Acreditamos que a Lei do Estatuto do Idoso ainda precisa se tornar mais efetiva. Mais ações efetivas precisam ser adotadas para que a Lei seja cumprida. Essa é uma reflexão importante nesta data! Denúncias de violência contra idosos podem ser feitas pelo Disque 100.