Até o final deste mês os microempreendedores individuais (MEIs) que possuem um empregado precisam cadastrar informações no e-Social. Confira!
Até o final deste mês os microempreendedores individuais que possuem um empregado precisam cadastrar informações no e-Social. Em junho, nós já alertamos sobre essa nova obrigação legal para os microempreendedores individuais que possuem um empregado. Agora, está chegando ao fim o prazo para cumpri-la.
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social) é um banco de dados nacional. Ele reúne as informações de todos os trabalhadores do país. Foi criado em 2014 e ainda está em desenvolvimento, agora coletando as informações dos empregados de MEIs.
Entre os meses de abril a setembro deste ano o cadastro era facultativo. Num primeiro momento, deveriam ser informados os dados pessoais do MEI e do seu empregado. A partir de julho a obrigação foi ampliada para informar os dados da folha de pagamento (salário). Assim, a folha de pagamento do empregado do MEI passará a ser elaborada no site do e-Social. É o mesmo procedimento da folha de pagamentos do empregado doméstico. A partir deste mês o cadastramento passa a ser obrigatório.
A partir de 08 de janeiro de 2020, os MEIs deverão informar a folha de pagamento de janeiro/2020 em diante. É a partir desta fase que o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado. O sistema auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
Portanto, essa nova obrigação se aplica somente ao MEI que possua empregado, já que, cada MEI pode ter um empregado.
Quanto custa ao MEI ter um empregado?
A remuneração do empregado do MEI está limitada ao salário mínimo. A menos que haja um piso fixado para a categoria. Neste caso, ele deverá ser remunerado por este piso. E é essa informação que deverá ser prestada no e-Social.
É importante lembrar que os empregados dos MEI têm assegurados todos os direitos trabalhistas. Por isso é necessário manter essas obrigações em dia. Antes de ser incluído no e-Social, o MEI cumpria as obrigações acessando o sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal. Nesse sistema emitia a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social – GFIP. Agora, com o e-Social, a folha passa a ser gerada e administrada nesse sistema.
Portanto, além do salário, o MEI tem o custo dos encargos (pagamento dos tributos relativos ao seu empregado). Os tributos são reduzidos se comparados com os tributos pagos por empresas. Tendo como exemplo o valor do salário mínimo (R$ 998,00), para o MEI o custo é de:
- Contribuição previdenciária: R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera;
- FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado.
Portanto, o custo total de um empregado contratado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
Outros impostos são devidos
Lembre-se que além destes encargos trabalhistas e sociais, são devidos os tributos pela atividade exercida. Como comentamos no nosso artigo anterior.
Três módulos para preenchimento
São três as opções para prestação das informações, todas elas via internet. O MEI deve utilizar aquela na qual melhor se enquadra:
- e-Social Web Simplificado MEI: É uma ferramenta web, ou seja on line, do e-Social. É semelhante ao módulo Empregado Doméstico do sistema, que facilita a gestão do empregado (contratação, férias, afastamentos, etc). Foi criada para facilitar a prestação das informações e o pagamento dos impostos (encargos trabalhistas – FGTS e previdenciários – INSS). Inclusive facilita a realização dos cálculos. A guia única de pagamento é emitida no próprio site. É a melhor opção para quem deseja prestar as informações diretamente no site, sem precisar de suporte profissional. Não é necessário ter certificado digital;
- e-Social módulo geral Web Empresas: Essa ferramenta, também on line, é considerada um pouco mais avançada. Por isso é mais indicada para quem já possui alguma experiência com folha de pagamento. Também não é necessário certificado digital, se o próprio MEI acessar esse módulo;
- e-Social Web service: Essa ferramenta depende de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do e-Social (.xml). Embora também possam usar o modulo mais básico, os escritórios de contabilidade preferem este módulo de acesso. Isso porque podem gerar arquivos compatíveis em seus sistemas próprios e depois carregar para o sistema do e-Social. O certificado digital é necessário. E para o contador prestar as informações deverá cadastrar uma procuração eletrônica no E-CAC da Receita Federal. O cadastro é gratuito (fique atento se o contador cobrar pelo serviço de cadastramento da procuração eletrônica)
E quem não cumprir o prazo?
Durante a implantação do módulo MEI no e-Social não foi prevista aplicação de penalidades ou multas. O cadastramento antecipado das informações era facultativo. Quem não realizou o cadastro antecipadamente, agora precisa fazer isso incluindo todas as informações.
De acordo com o site da Receita: Se um empregado foi admitido em 15/09/2019, não precisa informá-lo no dia anterior (prazo conforme Manual de Orientação do e-Social). O manual pode ser baixado aqui. Poderá informar em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases anteriores de cadastramento. Da mesma forma, todos os eventos (férias, afastamentos, rescisões, etc. a partir de setembro também deverão ser informados).
Acompanhe o portal do e-Social onde são divulgadas alterações e atualizações do sistema e das regras de preenchimento.