Acabe com todas as suas dúvidas e descubra como regularizar o CPF para poder dar entrada no pedido de auxílio emergencial.
O Cadastro de Pessoa Física – CPF é a identificação individual de cada pessoa na Receita Federal. Sem esse cadastro, é como se o cidadão não existisse. Esse registro no Governo é necessário para o exercício de vários direitos. Para ter conta em banco, cartão de crédito, conseguir um emprego e recolher contribuições do INSS ele é necessário. Sem CPF regular também não é possível obter um passaporte e nem mesmo fazer um concurso público.
Logicamente, para receber as parcelas do auxílio emergencial é necessário ter o registro e, ainda, estar com ele regular. Isso quer dizer que o cidadão não pode ter pendências com o Governo. Precisa estar em dia com as obrigações eleitorais e fiscais. O cadastro na Receita Federal também precisa estar completo, com todos os dados atualizados e corretos.
Como se cadastrar e obter o seu CPF
Existe mais de uma forma de obter o registro:
1 . Pela internet gratuitamente no site da Receita Federal;
2 . Presencialmente na rede credenciada da Receita que inclui agências dos Correios, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal;
3 . Nos Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais. Assim o CPF pode ser feito desde o nascimento. Atualmente, o número do CPF já consta na certidão de nascimento. Outros serviços relativos ao CPF também podem ser feitos nesses cartórios como:
- Pesquisa do número de inscrição;
- Alteração de dados cadastrais, por exemplo mudança de nome após o casamento;
- Cancelamento do CPF no caso de óbito;
Como consultar o cadastro
A situação do CPF pode ser consultada no site da Receita nesse link. Se o resultado da consulta for um desses listados abaixo, o pedido do auxílio emergencial será negado:
- “Pendente de regularização”
O CPF é anulado quando é identificada alguma fralde. Pode ser cancelado se for identificado duplicidade ou outro problema, inclusive judicial. Quando é informado o ano de óbito no cadastro, passa a constar a informação do falecimento. Em todos esses casos é necessário entrar em contato presencialmente com a Receita Federal para resolver problemas com o cadastro.
Quando está “Pendente de regularização” uma Declaração de Ajuste Anual do IR deixou de ser entregue. Nesse caso, a Declaração deve ser enviada mesmo estando atrasada. Ela pode ser enviada pela internet. Após o envio será possível fazer nova consulta e checar se foi tudo resolvido. Consulte as suas informações sobre Imposto de Renda se cadastrando na Receita. Saiba mais em “Tudo sobre Imposto de Renda: Acompanhe a Declaração”
Quando a situação do cadastro é “Suspenso” ele pode estar incorreto, incompleto ou existem pendências com a Justiça Eleitoral. Neste último caso, se o cidadão tiver o Título eleitoral em mão poderá solicitar a regularização pela internet. Se não tiver os dados do Título Eleitoral será necessário se dirigir a um dos agentes credenciados da Receita: Banco do Brasil, Caixa Econômica e Correios. Será cobrada uma taxa de R$ 7,00 pelo serviço de regularização.
Quando as obrigações eleitorais não são cumpridas são aplicadas penalidades como impedimento de participar de concurso público. O cidadão também não consegue emitir um passaporte através da Polícia Federal. Além da multa por não votar em eleições, entre outras, a suspensão do CPF também é uma penalidade. Mantenha em dia suas obrigações eleitorais.
Como regularizar o CPF no site da Receita
Quem tem acesso à internet não precisa ir a uma agência para corrigir dados e regularizar o CPF. Além disso, através do site da Receita o serviço é gratuito. Acesse o site da Receita, selecione a opção “CPF” e em seguida a opção “Regularizar Cadastro CPF”. Siga todas as instruções do site e verifique os documentos que serão necessários. As dúvidas mais frequentes são esclarecidas no site também. Consultando a opção “Perguntas e Respostas” você pode encontrar soluções e ver explicações rápidas. Também está disponível um chat para atendimento.
A Receita destaca que se o CPF estiver “Regular”, esse não será motivo de impedimento para solicitação do auxílio emergencial. O pedido é feito através de aplicativo da Caixa Econômica Federal. É necessário confirmar se os dados informados no aplicativo são iguais aos que constam no cadastro da Receita. A Caixa solicita informações como data de nascimento do solicitante e nome de sua mãe. Se for necessário, também é possível alterar os dados do CPF através do site da Receita acessando a opção “Alteração de dados Cadastrais no CPF”.
Visando evitar aglomerações em suas agências, a Receita publicou uma nota de esclarecimento e orientações que pode ser consultada aqui. O órgão também lançou uma campanha pela regularização online.
Vamos todos ficar em casa para nos proteger e ajudar no combate à pandemia. Acesse o site da Receita, cheque seus dados e acesse o aplicativo da Caixa para solicitar seu auxílio. Se você puder, evite se dirigir aos locais de atendimento presenciais.