O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 está acabando! Não deixe para enviar o seu documento no último momento.
No dia 1º de abril, o Ministério da Economia prorrogou o prazo para envio das declarações de Imposto de Renda. Por conta dos problemas decorrentes da pandemia pelo Covid-19, as pessoas físicas terão mais 60 dias para enviar o documento. Assim, o limite final passou do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. E isso não foi pegadinha do dia da mentira.
O prazo está acabando. E você, já se organizou para enviar o documento? Quer uma ajudinha? Então consulte os documentos necessários para fazer sua declaração aqui.
Imposto de Renda 2020: mais de 10 milhões de pessoas ainda não declararam
De acordo com boletim da Receita Federal, até o dia 19/06 pouco mais de 20 milhões de declarações foram recebidas. A expectativa do órgão é receber um total de 32 milhões de declarações até o final do prazo. Ou seja, quase 12 milhões de pessoas ainda não haviam enviado sua declaração.
Quem não entregar a declaração de ajuste anual, saída definitiva do país ou final de espólio no prazo será multado. O valor da multa pelo atraso é de R$165,74 (mínima) a 20% do valor do imposto de renda devido.
Para evitar e penalidade, vale a pena enviar a declaração mesmo que esteja incompleta. Então, assim que receber as informações pendentes, fazer uma declaração retificadora.
O programa para preenchimento e envio da declaração pode ser acessado no site da Receita.
Novidades do Programa em 2020
Todos os anos a Receita implementa o programa. Ela inclui novas funções visando facilitar o preenchimento e melhorar a fiscalização das informações.
Este ano, as principais mudanças são:
1. Não é mais obrigatório informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior. Isso já facilitou muito a vida do contribuinte!
2. Pesquisa por nome nas abas de declaração em preenchimento e transmitidas. Sim, declarações transmitidas em anos anteriores.
3. Na tela de entrada foram incluídas mais funcionalidades para praticidade do declarante. Agora é possível o acompanhamento das declarações anteriores. Há opções para acesso de informações das declarações transmitidas, assim o sistema permite:
- Acompanhamento de declarações;
- Retificar;
- Impressão da declaração, do recibo de entrega e do DARF;
- Gravação de cópia de segurança da declaração e do recibo de entrega.
4. Na declaração de Bens e Direitos:
- Foram incluídos campos para sinalizar se pertencem ao titular ou ao dependente. Deve-se preencher também o CPF ou CNPJ do titular dos bens ou direitos.
- Foi inserido um campo para seleção do código do Banco para informação de depósitos em poupança e conta corrente. Os códigos desses bens são 41 e 61 respectivamente;
5. Seleção de conta Pré-cadastrada. Para débito automático (pagamento) do imposto devido ou restituição o programa pode utilizar contas informadas em Bens e direitos;
6. Doações diretamente na declaração. Doações para Fundos controlados pelos Conselhos Nacional, Distrital, Estaduais ou Municipais do Idoso. As deduções do IR relativas a essas doações são limitadas a 3% do valor do imposto devido na declaração.
E não é só isso. A soma das deduções para os Fundos relativos a Criança e Adolescente e aos Idosos também tem um teto. Ele corresponde a 6% sobre o imposto apurado em conjunto com as deduções de 2019.
O perfil do brasileiro é mesmo de deixar para a última hora — pelo menos desses 12 milhões que ainda não enviaram a declaração do imposto de renda.
Não esqueça de checar a seleção da opção pelo tipo de declaração: Completa ou Simplificada. Dependendo da opção você pode até ter um saldo a receber ao invés de pagar. Para facilitar a visualização, o programa apresenta em vermelho o valor a ser pago e em verde o da restituição.
Saiba que o pagamento do imposto de renda pode ser parcelado em até 8 vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00. Por isso, evite pagar multa, envie sua declaração até o prazo.