As transações com criptomoedas deverão ser informadas mensalmente para a Receita Federal. O prazo para começar a cumprir esta nova regra é 30 de setembro.
Em julho, a Receita Federal editou uma Instrução Normativa determinando que os investidores de criptomoedas devem declarar suas operações. As regras estão previstas na IN RFB 1.888/2019. A partir de agora, as operações com moedas virtuais (a partir de R$ 30 mil), deverão ser informadas à Receita. Já está valendo para operações realizadas em agosto. Assim, os investidores já deverão declarar a partir de setembro de 2019.
A coleta desse tipo de informação vem se tornando uma tendência em todo o mundo. Segundo a Receita, diversos países intensificaram a fiscalização após constatarem que essas operações financeiras podem ser utilizadas por criminosos. Lavagem de dinheiro e até financiamento do tráfico de drogas e armas estavam sendo realizados através da negociação de criptomoedas. Negociações com moedas virtuais também estavam sendo utilizadas para sonegação fiscal. Tudo isso justamente por conta da falta de fiscalização por órgãos oficiais.
Saiba o que você precisar fazer
Descubra a seguir tudo sobre a declaração de moedas virtuais. Saiba quem deve enviar informações para a Receita Federal; o que deve ser declarado; o prazo para enviar as informações; como fazer isso e quais a penalidades para quem não declarar.
Quem deve informar?
São obrigados a prestar a informação para a Receita Federal todos que realizarem operações com criptomoedas durante o mês. A regra vale sempre que o valor das transações (individuais ou em conjunto) ultrapassar R$ 30 mil.
- Empresas domiciliadas no Brasil (de todos os portes) que utilizar Exchanges no exterior;
- Investidor comum (pessoa física) domiciliados no Brasil que utilizar Exchanges no exterior;
- Exchanges nacionais que usam esse sistema de transação financeira ou funcionem como intermediários na negociação ou custodiante. Neste caso devem declarar todos os valores negociados.
A Receita Federal esclarece em seu site que “só são computados para o total do limite as operações realizadas sem a utilização de corretoras nacionais. Assim, se uma pessoa comprou R$ 40 mil em criptoativos de uma Exchange nacional e vendeu R$ 20 mil através de uma Exchange sediada no exterior, ela está isenta da prestação de informações”.
Conforme a nova norma da Receita, as Exchange de criptoativos nacionais deverão prestar informações anuais aos seus usuários. Elas deverão enviar no mês de janeiro de cada ano um informativo contendo: o saldo de moedas fiduciárias em reais; o saldo de cada espécie de criptoativos na sua respectiva unidade; e o custo em reais para obtenção de cada espécie de moeda virtual.
O que deve ser informado?
A declaração vai conter: os dados dos titulares; quantidade de moedas; valores em reais, tipo e as datas das operações. As taxas pagas na negociação também deverão ser informadas e em reais. Todos os tipos de transação com todos os tipos de criptomoedas, como o famoso Bitcoin e o Litecoin.
- Qualquer outra transação realizada com tecnologias de registros distribuídos como o Blockchain.
Atualmente, a venda de ativos com lucro a partir de R$35mil sofre tributação de 15% de Imposto de Renda. Assim, o investidor comum que lucra com a venda de criptomoedas é obrigado a declarar o ganho ao Leão. Essa obrigação não muda. Os ganhos com moedas virtuais continuam sendo informados na Declaração de Ajuste Anual do IR. A nova declaração pretende viabilizar a fiscalização das operações realizadas e não exatamente a renda dos investidores.
Quando devem informar?
Devem ser informadas todas as operações (a partir de R$ 30 mil) realizadas no mês anterior. O prazo para envio das informações é o último dia útil subsequente ao mês em foi realizada a operação. Quem realizar operação (compra, venda, transferência, etc.) com moeda virtual este mês deverá declarar à Receita até 30 de setembro.
Atenção! Quem envia a declaração não fica isento de guardar os documentos e de manter os sistemas de onde foram extraídas.
Se não informar, paga multa
A penalidade pela não informação das transações será de multa.
- Quem declarar as operações fora do prazo fica sujeito à multa de R$100,00 por mês de atraso;
- Se prestar informações inexatas ou omitir informações, a multa será de 1,5% sobre o valor das operações;
- Para as empresas a multa pela declaração em atraso varia de R$500,00 a R$1.500,00 por mês (dependendo do regime tributário);
- Se ela prestar informações inexatas ou omitir informações, a multa será de 3,00% sobre o valor das operações.
Quem perceber que prestou informação incorreta antes de ser notificado pela Receita pode retificá-las. Neste caso ficará isento da multa.
Como informar?
Até o final deste mês a Receita Federal irá disponibilizar o acesso para o registro e envio das informações. Fique atento para não perder o prazo para declarar!
A declaração será enviada através de acesso no sistema Coleta Nacional no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O acesso ao e-CAC é feito por certificado digital ou código de acesso.
Consulte também o manual com informações sobre o preenchimento das declarações no site da Receita Federal.