Os trabalhadores formais – que trabalham com carteira assinada – têm direito a receber uma gratificação de Natal. Também chamada de décimo
Samasse Leal | 18 de Novembro de 2019 às 16:00
Os trabalhadores formais – que trabalham com carteira assinada – têm direito a receber uma gratificação de Natal. Também chamada de décimo terceiro-salário, ela é paga desde 1962, quando foi criada pela Lei 4.090. Portanto, empregados domésticos, urbanos, rurais avulsos e empregados de Micro Empreendedor Individual – MEI recebem o décimo-terceiro.
O curioso é que alguns especialistas em legislação trabalhista comentam que este valor não corresponde a um salário extra. Na verdade ele serve para compensar o trabalho executado nos meses que possuem 05 semanas. A semana excedente não seria paga no mês trabalhado, que é contado com 04 semanas, por isso essa compensação.
O empregador pode pagar o benefício de duas formas: integralmente no dia 30 de novembro ou em duas parcelas. Neste segundo caso, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Assim, cada parcela deve corresponder a 50% do valor devido ao trabalhador. O desconto de impostos (INSS e IR) deve ser feito somente na segunda parcela.
Em algumas empresas, a primeira parcela do décimo-terceiro ou um adiantamento podem ser pagos no mês de férias do empregado. Essa possibilidade precisa estar prevista em acordo coletivo de trabalho ou no regimento interno da empresa. Por isso, é necessário se informar no setor de Recursos Humanos.
Ele corresponde ao mesmo valor do salário devido no mês dezembro de cada ano. Ou seja, o salário corrigido do ano, já considerados aumentos recebidos ao longo do ano e reajustes por acordo sindical.
Salário: R$ 998,00
Valor relativo a cada mês trabalhado: R$ 998,00 ÷ 12 = R$ 83,17
Total de meses trabalhados no ano: 10
Total proporcional de décimo-terceiro salário a receber; R$ 83,17 x 10 = 831,70.
Esse direito trabalhista recebeu o nome de gratificação de Natal por ser pago no mês de dezembro. No final do ano as despesas com as festividades natalinas realmente aumentam e essa verba costuma ser uma ajuda. Contudo, considere as despesas obrigatórias do início do ano e reserve uma parte dessa grana no orçamento. Veja mais dicas do que fazer com o décimo-terceiro em o melhor destino para o seu décimo-terceiro!