Os trabalhadores formais – que trabalham com carteira assinada – têm direito a receber uma gratificação de Natal. Também chamada de décimo
Os trabalhadores formais – que trabalham com carteira assinada – têm direito a receber uma gratificação de Natal. Também chamada de décimo terceiro-salário, ela é paga desde 1962, quando foi criada pela Lei 4.090. Portanto, empregados domésticos, urbanos, rurais avulsos e empregados de Micro Empreendedor Individual – MEI recebem o décimo-terceiro.
O curioso é que alguns especialistas em legislação trabalhista comentam que este valor não corresponde a um salário extra. Na verdade ele serve para compensar o trabalho executado nos meses que possuem 05 semanas. A semana excedente não seria paga no mês trabalhado, que é contado com 04 semanas, por isso essa compensação.
Integral ou em duas parcelas
O empregador pode pagar o benefício de duas formas: integralmente no dia 30 de novembro ou em duas parcelas. Neste segundo caso, a primeira parcela deve ser paga entre fevereiro e novembro e a segunda até 20 de dezembro. Assim, cada parcela deve corresponder a 50% do valor devido ao trabalhador. O desconto de impostos (INSS e IR) deve ser feito somente na segunda parcela.
Em algumas empresas, a primeira parcela do décimo-terceiro ou um adiantamento podem ser pagos no mês de férias do empregado. Essa possibilidade precisa estar prevista em acordo coletivo de trabalho ou no regimento interno da empresa. Por isso, é necessário se informar no setor de Recursos Humanos.
Como calcular o valor do décimo terceiro salário?
Ele corresponde ao mesmo valor do salário devido no mês dezembro de cada ano. Ou seja, o salário corrigido do ano, já considerados aumentos recebidos ao longo do ano e reajustes por acordo sindical.
- O empregado tem direito a receber o benefício a partir de 15 dias trabalhados na empresa. Se, por exemplo, foi contratado no dia 20 de dezembro, não terá direito. Ou, se trabalhou por 12 dias e não permaneceu no emprego, também não receberá o benefício;
- Quem possui mais de 15 faltas não justificadas no mês perde o direito ao recebimento relativo aquele mês. Assim, terá 1/12 descontado do valor a receber relativo a cada mês faltoso. Atestados médicos abonam as faltas, assim, neste caso, não se aplica o desconto;
- Quem manteve o vínculo de emprego pelo prazo de um ano recebe este valor integralmente. Portanto, receberá o décimo terceiro salário anualmente.
- Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente ao período trabalhado, a partir da contratação. Assim, para cada mês trabalhado o empregado recebe 1/12 do valor do salário devido em dezembro;
- Na demissão sem justa causa o empregado não perde esse direito. Dessa forma, ele também receberá o valor proporcional aos meses trabalhados, juntamente com o restante da verba rescisória;
- Quem é demitido por justa causa, perde o direito ao benefício. Neste caso não recebe. Nem mesmo proporcionalmente;
- O período de afastamento por licença-maternidade ou paternidade não interfere no cálculo. Os papais e mamães recebem normalmente pelos períodos durante os quais estiveram afastados;
- Todos os valores com natureza salarial que compõem a remuneração mensal devem ser computados no cálculo. Exemplos: horas extras, comissões, adicional noturno, insalubridade ou periculosidade. Calcula-se a média mensal dos valores variáveis (horas extras, comissões, etc.) e dos valores fixos (insalubridade, periculosidade) recebidos no ano. Ao final, soma-se ao valor devido relativamente a cada mês trabalhado.
- Benefícios que não possuem natureza salarial não entram no cálculo. É o caso do vale transporte, refeição ou alimentação, auxílio combustível, auxílio escolar, Participação nos Lucros e Resultados – PLR, etc.
- Portanto, o cálculo é muito simples. Basta dividir o valor do salário de dezembro por 12 e então multiplicar pelo número de meses trabalhados. Tendo como base o valor do salário mínimo, veja o exemplo de como calcular:
Salário: R$ 998,00
Valor relativo a cada mês trabalhado: R$ 998,00 ÷ 12 = R$ 83,17
Total de meses trabalhados no ano: 10
Total proporcional de décimo-terceiro salário a receber; R$ 83,17 x 10 = 831,70.
Esse direito trabalhista recebeu o nome de gratificação de Natal por ser pago no mês de dezembro. No final do ano as despesas com as festividades natalinas realmente aumentam e essa verba costuma ser uma ajuda. Contudo, considere as despesas obrigatórias do início do ano e reserve uma parte dessa grana no orçamento. Veja mais dicas do que fazer com o décimo-terceiro em o melhor destino para o seu décimo-terceiro!