Para quem é MEI em 2021, o reajuste do salário mínimo afeta duas obrigações: pagamento do DAS e reajuste na remuneração do empregado.
Samasse Leal | 26 de Janeiro de 2021 às 15:30
O valor do salário mínimo é reajustado, pelo Governo Federal, passando a valer no início de cada ano. Ele é fixado de acordo com as leis que determinam a forma como ele deve ser calculado. Assim, ele é corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Com isso, diversos direitos e obrigações dos cidadãos, que são reajustados com base nesse piso, também são alterados.
Por isso, o valor das aposentadorias do INSS; abono salarial PIS/PASEP; pensão por morte; auxílios reclusão e doença; salário família e o benefício de prestação continuada (BPC) são reajustados.
A Medida Provisória nº 1.021/20, de 30 de dezembro de 2020, reajustou o valor do salário mínimo para R$ 1.100,00 a partir de 1º de janeiro de 2021. Em dezembro de 2020, a expectativa era que o INPC tivesse alta de cerca de 5,2%. Assim, o salário mínimo foi reajustado em 5,26%, passando de R$ 1.045,00 para R$ 1.100,00.
No dia 12 de janeiro de 2021, o IBGE fez a divulgação oficial do INPC. O percentual ficou em 5,45%, portanto, um pouco acima do esperado pelo Governo em dezembro.
Essa diferença torna necessário acertar o valor do salário mínimo, que passará para R$ 1.101,95 ou R$ 1.102, arredondado.
Para quem é MEI, o reajuste do salário mínimo afeta duas obrigações:
Todas as obrigações fiscais (impostos) do MEI são centralizadas no pagamento de uma única guia: o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O valor mensal do pagamento corresponde a:
Por conta dessa parcela fixa é que o valor da DAS muda toda vez que o salário mínimo é reajustado.
Assim, em janeiro, o MEI pagou a DAS com base no valor de R$ 1.100,00. Esse era o valor do salário mínimo em 1° de janeiro. Agora em fevereiro, se este valor for ajustado, o MEI terá que ajustar o pagamento da próxima DAS, considerando um salário mínimo de R$ 1.102,00.
A diferença é bem pequenininha (R$ 0,10), mas quem recolhe os impostos de forma incorreta é considerado irregular na Receita Federal, pode ser inscrito na Dívida Ativa, ter problemas com o CPF e o CNPJ de MEI. Por isso esse alerta é tão importante.
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,00 | R$ 1,00 | R$ 56 |
Serviços – ISS | R$ 55,00 | R$ 5,00 | R$ 60 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,00 | R$ 6,00 | R$ 61 |
Atividade MEI | INSS | ICMS/ISS | Valor mensal do DAS |
Comércio e Indústria – ICMS | R$ 55,10 | R$ 1,00 | R$ 56,10 |
Serviços – ISS | R$ 55,10 | R$ 5,00 | R$ 60,10 |
Comércio e Serviços – ICMS e ISS | R$ 55,10 | R$ 6,00 | R$ 61,10 |
Desde outubro de 2019, o MEI que tenha 01 empregado também deve informar os dados da sua atividade (seus dados e de seu empregado) no sistema do eSocial.
A folha de pagamento do empregado do MEI também é gerada na plataforma do eSocial. Por isso, com o reajuste do salário mínimo nacional é necessário atualizar essa informação no sistema.
Assim, o MEI deverá gerar a folha (recibos de pagamento do salário e pagamento dos demais encargos) com o novo valor.
A remuneração do empregado do MEI está limitada ao salário mínimo federal. A menos que haja um piso fixado para a categoria. Neste caso, ele deverá ser remunerado por este piso. E é essa informação que deverá ser prestada no eSocial.
Quem é MEI também não deve ser esquecer da obrigação anual de enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). O prazo para envio é o dia 31 de maio de cada ano. Essa obrigação deve ser cumprida mesmo que o MEI tenha atrasado o pagamento da guia DAS ou pago valor errado.
O ajuste do pagamento deverá ser feito assim que perceber o recolhimento incorreto. Contudo, o MEI jamais deve deixar de enviar a Declaração Anual.
Ser um microempreendedor individual pode ser muito simples. Todas as informações estão no site www.portaldoempreendedor.gov.br.
É necessário conferir a lista de atividades permitidas para se informar se a sua atividade se enquadra. Caso positivo, poderá ser feito o cadastro on-line.
Em regra, o MEI inclui categorias de atividades ligadas ao comércio e indústria. Por exemplo: pequenas confecções, pequenas fábricas de calçados, de salgados e indústria de artesanato.
Já na área de serviços há diversas restrições de atividades. Os serviços que dependem de regulamentação específica para serem prestados não podem ser formalizados como MEI.
É o caso de médicos, advogados, arquitetos, engenheiros e dentistas. Uma exceção é para os contadores. Eles podem se formalizar com MEI. Demais casos de serviços que não dependem de formação superior específica, portanto, sem regulamentação legal, podem se formalizar como MEI. E isso porque eles são considerados serviços de natureza comum.
É o caso de serviços de lavanderia, lava-jato e organização de festas. Em todos os casos, o MEI não pode ser sócio em outra empresa. O faturamento anual da sua atividade de microempreendedor é limitado em R$ 81 mil.
Em geral, não é necessário alvará de funcionamento municipal ou estadual. Contudo, pode ser necessária a obtenção de uma licença específica, dependendo da atividade. É o caso de vendedores de alimentos ambulantes ou com barracas em pontos fixos em vias públicas.
Consulte sempre os sites oficiais do Governo Federal e Estadual para obter informação segura sobre a atividade de MEI.
Conheça as novas regras de aceitação do vale refeição e alimentação
Inscrições para o FIES 2021: saiba como fazer
IR 2021: novo calendário prevê mais tempo para fazer a declaração
Descubra como conseguir uma vaga como menor aprendiz
Jovem aprendiz ou estagiário? Conheça as diferenças
Como se tornar um jovem aprendiz e começar a construir uma carreira