A pandemia da Covid-19, causada pelo Coronavírus mudou a rotina e as relações entre as pessoas em todo o planeta. Governos em todo o mundo estão
A pandemia da Covid-19, causada pelo Coronavírus mudou a rotina e as relações entre as pessoas em todo o planeta. Governos em todo o mundo estão determinando normas de isolamento para conter o contágio em escala global. A única forma de combater o avanço da doença é evitando o contato com o vírus.
Muitas pessoas contam com serviços de acompanhantes de idosos, babás, motoristas, empregadas domésticas, diaristas e outros profissionais recebidos em casa. Essas pessoas, ao mesmo tempo que também precisam se proteger, representam risco. Principalmente para patrões classificados no grupo de risco. No deslocamento entre suas casas e o local de trabalho podem se contaminar e levar a doença para os patrões.
O que fazer nesses casos?
Especialistas em direito e relações trabalhistas recomendam negociar com os empregados domésticos. Eles não devem ser descontados por ausência durante esse período, especialmente se estiverem cumprindo quarentena ou forem também idosos. O mesmo vale para a quarentena ou infecção pelo empregador. Se ele está nessas condições, não pode exigir o comparecimento do empregado doméstico.
Algumas cidades restringiram a circulação de transporte público intermunicipal. Isso agravou ainda mais a situação dos empregados domésticos que passam a ter dificuldade de chegar ao local de trabalho. Decretos e as leis regulamentando medidas para o enfrentamento da doença protegem os empregados na necessidade de ausência ao trabalho.
O importante é avaliar a situação individualmente e decidir em conjunto sobre o que fazer. Algumas alternativas são:
- Colocar o empregado doméstico em período de férias. Quem determina a data das férias é o empregador. Mesmo que não seja o período que o empregado desejava, esse é um caso extremo. Muitas pessoas estão sendo impactadas. Para esta opção não esqueça dos registros adequados no sistema do e-social;
- Profissionais que não apresentem sintomas, podem ser convidados a fazer o isolamento no local de trabalho. Passam a poder dormir na cada do patrão. Esse ritmo é mais comum entre acompanhantes de idosos e babás. Nesse caso é necessário observar a realização de horas extras trabalhadas e respeito ao período de descanso. Um controle efetivo da jornada de trabalho deve ser feito. Recomenda-se negociar o pagamento de horas extras ou a compensação posterior, quando essa crise passar;
- Pode ser concedida uma licença remunerada. Nesse caso, a compensação pelos dias de ausência também pode ser negociada. As horas não trabalhadas durante a licença poderão ser compensadas gradativamente após o retorno ao trabalho. Não serão registrados no e-social gastos com transporte, por exemplo.
Como ficam os diaristas?
Apenas os empregados com carteira assinada possuem direitos regulamentados em lei. Diaristas e pessoas que prestam serviços eventualmente, como motoristas, não possuem nenhuma proteção legal. Por outro lado, o empregador também não possui obrigação legal. Assim, não está obrigado a efetuar o pagamento das diárias em caso de faltas e pode até dispensar o profissional.
Nesse ponto a questão é mais complexa. Envolve ética e capacidade financeira. Para que o profissional diarista não fique sem recursos, também é possível negociar uma compensação. Os empregadores que tiverem condições de arcar com este custo garantem não perder a mão de obra no futuro.
Na negociação para manter o pagamento do diarista mediante compensação quando voltar ao trabalho, fique atento a limites. Em geral a jornada de trabalho da diária é combinada com duração entre seis e oito horas. Prefira acrescentar uma hora a mais de trabalho por dia ao invés de acrescentar mais dias de trabalho. O ideal é evitar a prestação do serviço além da frequência por duas vezes semanais. Essa medida:
- Reduz o gasto com pagamento de transporte;
- Não compromete dias livres do diarista que também trabalha em outras casas. Ele poderá precisar negociar compensação com outros patrões;
- Evita o risco da obrigação de assinar a carteira. É necessário formalizar a contratação do empregado doméstico com dedicação a partir de três dias semanais. Essa questão pode gerar desentendimentos futuros, por isso vale a pena evitar;
Quem está no grupo de risco de contágio?
Para algumas pessoas, com a saúde mais frágil, a infecção pelo Coronavírus é mais grave e pode ser letal. Por isso elas precisam ser ainda mais preservadas. São pessoas imunodepressivas, que estejam fazendo tratamentos químio ou radioterápicos por exemplo, com doenças respiratórias, cardíacos, diabéticos e idosos.
Previna-se
A recomendação é ficar em casa e cuidar muito bem das medidas de higiene. Algumas dicas, além de lavar as mãos por pelo menos 40 segundos com sabão, são:
- Tirar os sapatos e trocar a roupa ao entrar em casa;
- Não deitar na cama com roupa que andou na rua e transportes públicos;
- Limpeza com desinfetante ou álcool;
- Usar os sacos plásticos transparentes do mercado como luva ao comprar frutas, legumes, verduras e produtos a granel;
- Lavar muito bem os alimentos antes do preparo.
Se sentir algum dos sintomas que indicam a contaminação ligue para o Disque Saúde – número 136 e peça informações. Os sintomas são: febre e dificuldade forte para respirar, tosse constante com coriza e espirros frequentes.