De acordo decreto, se o estabelecimento aceitar vale refeição ou alimentação como forma de pagamento, terá que aceitar todas as bandeiras.
Vocês aceitam essa bandeira de vale refeição? Essa pergunta vai ficar no passado. A partir desse ano, você não precisará mais perguntar se o restaurante aceita a bandeira do seu vale refeição ou alimentação.
Com a edição do Decreto 10.854/21, o Governo Federal alterou algumas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), garantindo liberdade de escolha e ampliando o acesso para a utilização do vale refeição e alimentação. De acordo com as novas regras, se o estabelecimento aceitar esse meio de pagamento, terá que aceitar todas as bandeiras.
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Com as mudanças, o Governo espera abrir o mercado para permitir que as empresas estendam o uso dos vales e que os trabalhadores tenham maior liberdade. Afinal, agora, o trabalhador não ficará restrito ao restaurante que aceitava seu ticket e passará a ter mais opções de escolha.
Com maior aceitação das diversas bandeiras num mesmo lugar, outra expectativa é o aumento da concorrência entre os estabelecimentos comerciais; o que pode melhorar a qualidade e baratear o consumo de alimentos.
Quem recebe vale refeição e alimentação?
Ambos são oferecidos para quem é empregado formal, ou seja, trabalha com carteira assinada no regime da CLT. Esses benefícios de recebimento de crédito em vale refeição e alimentação também são conhecidos como abonos. Isso porque eles não integram o salário. Ou seja, não estão na base de cálculo das férias, terço sobre férias, 13° salário, horas extras e demais verbas salariais.
O empregador não é obrigado a fornecer vale alimentação ou vale refeição aos seus colaboradores. O salário já deve ser suficiente para garantir a alimentação do empregado. Portanto, como se trata de um benefício, é considerado um adicional ao trabalhador. Desta forma, a empresa pode inclusive dividir os gastos de manutenção com o colaborador. Por isso, a empresa pode descontar um percentual do salário ao conceder o benefício.
Em geral, o direito a esse benefício é assegurado em Acordo Coletivos de trabalhos, firmados por intermédios dos sindicatos. Cada sindicato de cada categoria negocia com as empresas os valores e formas de pagamento desses benefícios.
O benefício também pode ser negociado diretamente entre o empregado e a empresa. Contudo, a força de negociação do trabalhador é menor do que a de um sindicato. Uma vez ajustado o pagamento, seja em acordo coletivo ou individualmente, ele se torna obrigatório.
A concessão desses benefícios aos empregados garante vantagens também para as empresas. Contribuem para a saúde dos empregados com melhor alimentação; para motivação e produtividade; atração e retenção de talentos, além de benefícios fiscais. As empresas que aderem ao PAT podem obter desconto de até 4% do recolhimento de Imposto de Renda.
O que muda com o Decreto 10.854/21?
Um dos problemas enfrentados pelos trabalhadores era ter um ticket que era aceito em poucos lugares ou lugares muito distantes de seu trabalho. Com as alterações propostas esse problema não deverá mais ocorrer.
Além de melhorar para quem recebe o benefício, a mudança promete ser benéfica também para os comércios de alimentos, que poderão ampliar o número de clientes. É claro que os restaurantes continuarão tendo liberdade para decidir se aceitam os vales alimentação e refeição como forma de pagamento. Nesse caso, deverão validar a prática e obedecer aos novos critérios de distinção entre os cartões.
Algumas mudanças entrarão em vigor após 18 meses da publicação do Decreto, que ocorreu em novembro de 2021. Esse prazo foi concedido para que as empresas e comércios de alimentos possam se adequar.
A partir de 2023, mudará também a possibilidade de transferência de crédito acumulado entre bandeiras diferentes. Será permitido que o trabalhador repasse o valor de uma bandeira para outra, sem taxações pelo serviço. Dessa forma, o valor disponível poderá ser transferido para um novo cartão caso o trabalhador troque de emprego, permitindo utilizar o crédito mesmo após o encerramento do contrato de trabalho.
Fique atento!
O vale alimentação não pode ser usado para compra de bebidas alcoólicas em mercados. Também é proibido vender o saldo do cartão desse crédito alimentício. Portanto, não é permitido converter o vale refeição e/ou alimentação em dinheiro, geralmente sob o desconto de um percentual do crédito. Vender o vale refeição e alimentação é considerado fraude, portanto é crime.